Voto Feminino: TRE-AM celebra 93 anos de uma conquista histórica das brasileiras
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) comemora, nesta segunda-feira, 24 de fevereiro, a marca de 93 anos da conquista do voto feminino no país. A data de resistência e luta pela igualdade de gênero, sobretudo no exercício da democracia, revela avanços em todo o Brasil.
Nas eleições de 2024, o perfil do eleitorado no cenário nacional aponta que 52% foram de mulheres, contra 48% de homens, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No Amazonas, a estatística também evidenciou a participação feminina nas urnas, ocupando 51% do eleitorado e 49% de homens. Só no primeiro turno do último pleito no Amazonas, 1.170.096 mulheres compareceram às urnas.
Para a presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis, a conquista, há 93 anos, representa um grande passo para o reconhecimento dos direitos das mulheres. “Temos que honrar esta conquista, que representa um passo crucial a favor da equidade de gêneros e um reconhecimento importantíssimo dos direitos das mulheres. A data significa que as mulheres, finalmente, têm voz e podem influenciar as decisões políticas que afetam a vida da sociedade de maneira geral”, disse a presidente.
A desembargadora ressaltou que, após 93 anos, as mulheres continuam buscando espaços em cargos de destaque e participando das decisões políticas. “No primeiro turno do último pleito no Amazonas, mais de um bilhão de mulheres compareceram às urnas, um número expressivo que mostra a força da mulher amazonense frente ao exercício da cidadania”, frisou a desembargadora.
Sobre o dia 24 de fevereiro
Em 1932, o Código Eleitoral assegurou, em todo o país, embora facultativo, o direito ao voto às mulheres casadas, que tivessem autorização de seus maridos, e às viúvas e solteiras, desde que tivessem renda própria. Mas somente em 1946, com a Promulgação da Constituição, foi instituída a obrigatoriedade plena do voto feminino.
Acervo Eleitoral
Uma parte da história, que comprova a evolução do processo eleitoral e do voto feminino, pode ser encontrada no Centro de Memória Eleitoral “Des. Joaquim Paulino Gomes”, localizado no Fórum Eleitoral do TRE-AM, na avenida André Araújo, no Aleixo.
O acervo, inaugurado em 26 de abril de 2012, reúne elementos que descrevem a história do processo eleitoral no Amazonas, em todas as suas fases. Podem ser encontradas desde as primeiras urnas de madeira até a urna eletrônica, comprovando como a tecnologia transformou a votação ao longo do tempo.
Também estão catalogados títulos eleitorais desde 1904, além de elementos que destacam o marco do voto feminino. A assistente do Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo do TRE-AM, Marilza Moreira, ressalta a importância do acervo, com diversas funcionalidades. “Além de conservar esse patrimônio, o Centro de Memória Eleitoral promove exposições, palestras e eventos educativos, visando conscientizar a sociedade sobre a importância do processo democrático e da participação cidadã”, acrescentou Marilza.
O espaço está aberto ao público e recebe visitantes interessados em conhecer mais sobre a evolução do sistema eleitoral amazonense. O funcionamento é de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h.
Com informações do TRE-AM
Ação de Rumble contra Moraes nos EUA é ‘absurdo jurídico’, diz advogado
A plataforma de vídeos Rumble e a Trump Media & Technology Group, empresa do presidente Donald Trump, entraram com liminar em um tribunal dos EUA, no sábado (22), para que as ordens do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes não sejam cumpridas. Um advogado classificou a ação movida pelas companhias como um “absurdo jurídico”.
Primeira emenda. As empresas acusam Moraes de infringir a primeira emenda da Constituição americana, que trata da liberdade de expressão, após o ministro ter ordenado ao Rumble a retirada da conta de um comentarista de direita brasileiro que mora nos EUA.
Empresa alega que decisões de Moraes violam soberania dos EUA. No dia 19 de fevereiro, as empresas já haviam entrado com uma ação contra o ministro. Agora, entraram com uma petição de emergência alegando “ordem ilegal de censura estrangeira”.
Advogado diz que liminar “é absurdo jurídico”. “O pedido urgente, que podemos entender como uma espécie de liminar, em uma primeira leitura, não faz sentido. Se busca revogar a ordem judicial de um ministro do STF através de uma decisão judicial de outro país, o que em tese já configura um absurdo jurídico”, afirmou em entrevista o advogado especialista em direito digital Francisco Gomes.
Na sexta (21), Moraes deu prazo de 48 horas para que a plataforma Rumble indique um representante legal no Brasil. De acordo com o STF, a decisão foi tomada em razão da manutenção na plataforma de um canal do blogueiro Allan dos Santos, que está foragido, e de não terem sido localizados representantes da empresa no Brasil para serem notificados sobre a determinação de bloqueio de seu perfil.
Multa diária de R$ 50 mil. No dia 9 deste mês, o ministro já havia determinado o bloqueio da conta de Santos e o repasse de recursos da monetização de seu conteúdo online, com multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O especialista diz que o pedido de urgência é para que a ordem seja concedida de imediato. “Ou seja, sem a necessidade de que o réu seja citado e apresente sua defesa, o que demanda tempo. Com esse tipo de medida, em que se alega urgência imediata, se busca que seja concedida uma decisão judicial provisória em favor do autor da ação”, explicou Gomes.
Allan dos Santos teve prisão preventiva decretada em 2021. Ele é suspeito de integrar uma organização criminosa, praticar crimes contra honra, preconceito e lavagem de dinheiro e se encontra foragido nos Estados Unidos. Suas contas e perfis em diversas outras redes sociais foram bloqueadas por determinação do STF.

Ministro Alexandre Moraes determinou na sexta-feira (21) a suspensão da plataforma. O STF diz ter feito “todos os esforços possíveis” para que a Rumble cumprisse as ordens judiciais e assim ficasse no Brasil, disse Moraes, em sua decisão. A Agência Nacional de Telecomunicações, responsável por executar a medida, informou, na noite deste sábado (22) que o bloqueio da Rumble já foi implementado para a maioria dos acessos examinados no Brasil.
A Rumble afirmou que não cumprirá as decisões exigidas por Moraes. Em comunicado divulgado neste domingo (23), os advogados das duas companhias esclareceram que o pedido de liminar determina o bloqueio da ordem de Moraes. “As empresas americanas que operam nos Estados Unidos são regidas pela lei dos EUA — não por juízes estrangeiros agindo fora de sua autoridade”, diz.
A Truth Social, rede social do presidente dos EUA, Donald Trump, afirmou que depende da infraestrutura da Rumble. A rede do presidente norte-americano não é citada na decisão de Moraes. Apesar disso, o grupo argumenta no processo que usa tecnologias da Rumble, o que poderia afetar os seus serviços.
“Este processo de emergência foi acionado depois que o juiz Moraes ordenou o fechamento da Rumble no Brasil por se recusar a cumprir suas exigências, impactando tanto a Rumble quanto o Truth Social da TMTG. Ele agora está intensificando seus esforços mirando pessoalmente o CEO da Rumble, Chris Pavlovski, ameaçando acusações criminais por questionar a legalidade de suas ordens de censura em uma tentativa de forçar a empresa a se submeter. Este caso é sobre mais do que Rumble e TMTG — é sobre defender a liberdade de expressão e garantir que nenhum governo estrangeiro possa ditar qual conteúdo é permitido em plataformas dos EUA. A Rumble não cumprirá com a censura ilegal. Lutaremos contra isso no tribunal e não recuaremos.” afirmou o Trecho do comunicado enviado à imprensa
Ação da Justiça dos EUA só vale nos EUA, diz advogado
A Justiça dos EUA tem competência territorial nos EUA, ressaltou o advogado Francisco Gomes. “Tanto que uma decisão estrangeira em qualquer processo só é válida no Brasil se reconhecida em nossas Cortes Superiores (STJ, em relação à decisão em si e STF em relação a aspectos constitucionais), vide como exemplo o recente caso Robinho. No Brasil, a jurisdição é do sistema judiciário brasileiro e não americano”.
Francisco Gomes acredita que ação traz uma visão distorcida e fere vários princípios legais. “Distorcida porque o X foi suspenso no Brasil por não ter representante legal no país. Após recuar e nomear o representante, pagando as multas, o serviço foi retomado. Rumble agora é a mesma coisa. A suspensão do serviço não se deu pelo Allan dos Santos, se deu porque a empresa não indicou representante legal no país”.
O especialista não acredita que Moraes será punido. “Não vejo como o ministro ser punido. Há o princípio da autonomia do juiz, os magistrados julgam de acordo com seu convencimento. A empresa não indicou representantes legais no Brasil aptos a receberem intimações, conforme determina nossa lei. Ao contrário, errado estaria se uma empresa tivesse o privilégio de aqui operar sem representante”.
A linha do tempo
No Brasil, influenciadores como Allan dos Santos migraram para a Rumble quando suas contas foram fechadas em outras plataformas tradicionais. São influenciadores acusados de disseminação de informação falsa, especialmente no contexto de ataques contra o sistema eleitoral brasileiro.
Assim, em dezembro de 2023, a plataforma foi fechada no Brasil. Oficialmente, a empresa indicou que, por discordar de uma decisão de Moraes de remoção de conteúdo do influenciador Monark, ela optou por deixar o país. Outras plataformas simplesmente seguiram as sentenças do Judiciário. Naquele momento, Moraes afirmou que era “necessária, adequada e urgente a interrupção de eventual propagação dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática mediante bloqueio de contas em redes sociais, com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito”.

Mas a companhia retomou suas atividades em fevereiro de 2025. Retorno se deu logo após a vitória de Donald Trump. Mas, na decisão de 19 de fevereiro, Moraes apontou que “não há qualquer prova da regularidade da representação da RUMBLE INC. em território brasileiro”.
“Diante do exposto, determino a intimação da empresa Rumble Inc. – com cópia da presente decisão – para indicar – documentalmente – , no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o representante legal da empresa no Brasil, com amplos poderes, inclusive de nomeação de advogados, bem como para comprovar a regularidade e validade da representação legal da empresa Rumble, com comprovação documental da respectiva Juntar Comercial da regular constituição da empresa, sob pena de suspensão imediata das atividades da empresa no território brasileiro”.
Trecho de decisão de Alexandre de Moraes
No dia 10 de fevereiro, um oficial de Justiça procedeu a intimação da empresa, na pessoa do advogado Lucas Santos de Sousa. “Na mesma data, determinei a intimação do representante legal da Rumble para comprovar, no prazo de 48 horas, o cumprimento da legislação brasileira e da decisão judicial, assim como a regularidade e validade da representação legal da Rumble”, escreveu Moraes.
Quando isso ocorreu, o advogado indicou que não era o representante legal da empresa. Na ocasião, ele afirmou que não tinha poderes para “receber citações ou intimações nessa qualidade”. “Além disso, esclarecemos que, conforme instrumento de procuração já juntado aos autos desse inquérito, possuímos poderes apenas de representação processual para os fins discriminados”, explicou.
Na quinta-feira (20), o empresário canadense Chris Pavlovski, dono da plataforma, iniciou uma série postagens em português em sua conta no X. Pavlovski declarou que a ordem de Moraes é “ilegal”. “Você não tem autoridade sobre o Rumble aqui nos EUA, a menos que passe pelo governo dos Estados Unidos”, escreveu no X.
A Rumble tem sede em Toronto, no Canadá, e foi criada em 2013 para abrigar “opiniões diversas”. “O recente aumento da ‘cultura do cancelamento’ e o controle subjetivo sobre o fluxo de informações criou uma necessidade acelerada de plataformas como a Rumble, que apoiam opiniões diversas, expressão autêntica e a necessidade de um diálogo aberto”, diz a plataforma em seu site.
*Com informações de Uol
Beijo de Mateus Solano e Fragoso em ‘Amor à Vida’ teve 4 versões

O primeiro beijo gay da história da TV Globo, exibido em ‘Amor à Vida’ (2013), teve quatro versões. Os protagonistas da cena foram Mateus Solano e Thiago Fragoso, que viviam, respectivamente, Félix e Niko.
Foi Solano quem relembrou os bastidores da trama do autor Walcyr Carrasco. Em entrevista a Ronnie Von, o ator, de 43 anos, ressaltou que a repetição é comum no meio. No entanto, aquele era um caso à parte, com mais comoção no set.
“O beijo foi feito várias vezes. Era uma cena muito particular. A gente normalmente, sim, repete algumas vezes porque deu problema, mas a gravação do beijo no último capítulo da novela tinha toda uma equipe em volta e muito trabalho em cima daquela cena”, relembrou o intérprete de Félix.
As cenas foram escalonadas do beijo mais conservador a um mais quente: “Um beijo um pouco mais rapidinho, um beijo um pouco mais elaborado, um terceiro beijo que, se não me engano, foi o que foi ao ar, e outro beijo um pouco mais quente”.
O objetivo era que a direção da novela tivesse um leque maior de opções para apresentar para o alto escalão da emissora. Na época, a conversa interna era sobre a quebra de paradigmas que o beijo gay causaria: “E foi o que foi feito”.
Por fim, Mateus Solano contou que o beijo entre Félix e Niko foi uma espécie de homenagem para Tarcísio Meira e Glória Menezes, que formaram um casal na vida real e diversos outros em cena.
“O que passou foi o que a gente chamou de ‘Beijo Tarcísio e Glória’, porque foi como se fosse uma homenagem aos primeiros beijoqueiros da nossa televisão, com um beijo demorado, colado e tal”, finalizou o ator.
A entrevista completa de Solano para Ronnie vai ao ar no ‘Companhia Certa’, exibido a partir das 23h desta segunda-feira (24), na RedeTV!.
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