Em entrevista a uma emissora de TV local, o subsecretário da Receita da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Armínio Pontes, esclareceu que os imóveis não residenciais, que tiveram alíquota alterada de 0,9% para 1,2% pela Lei nº 2.564 de 2019, receberão descontos diferenciados: 30% para pagamento em cota única e 20% no parcelamento em até nove vezes.
“Levando em consideração os efeitos da crise econômica, o prefeito de Manaus, David Almeida, determinou que fossem estabelecidas condições especiais para este grupo, com intuito de anular o efeito da referida lei, que alterou alíquota de pouco mais de 41 mil imóveis de uso não residencial, o equivalente a 6% do total de imóveis cadastrados na base do IPTU. A alteração da alíquota resultou em um reajuste de aproximadamente 30% desses cadastros, sem contar com a correção monetária com base na inflação oficial deste exercício”, esclareceu o subsecretário da Semef.
Em números, a lei beneficiou mais de 60 mil contribuintes. Desses, mais de 31 mil tiveram alíquota de cálculo reduzida e aproximadamente 30 mil imóveis de baixa renda receberam isenção de ofício a partir deste ano. Graças à lei, o número de imóveis isentos saltou de 14 mil em 2020 para aproximadamente 45 mil neste ano.
Guias
Os carnês contendo as informações de lançamento do IPTU 2021 e suas guias para pagamento já foram remetidas aos contribuintes pela Prefeitura de Manaus, via Correios. Caso o cidadão não tenha recebido, poderá acessar o endereço eletrônico http://manausatende.manaus.am.gov.br e emitir uma segunda via.