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O novo presidente da Associação Amazonense de Municípios (AAM) que também é prefeito de Rio Preto da Eva e está filiado ao União Brasil, informou na última terça-feira (3) que vai ingressar com uma Ação Coletiva na Justiça Federal para a recontagem ou reparo do número de habitantes em 21 municípios do Amazonas, contagem esta feita oficialmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Essa é uma das primeiras ações de Anderson Sousa a frente da AAM. Segundo ele a ação foi necessário porque deixou prefeitos preocupados com os percentuais a que cada cidade tem direito no valor do Fundo Participação dos Municípios (FPM).

O Censo do IBGE serve como base para o Tribunal de Contas da União (TCU) calcular e publicar todos os anos, os percentuais a que cada cidade tem direito no valor do Fundo Participação dos Municípios (FPM). Para Anderson Frota, a prévia apresentada em dezembro pelo IBGE não corresponde a realidade.

Ainda de acordo com Anderson Sousa com base em dados do próprio IBGE, que informou a possível prorrogação de coleta de dados, alegando atrasos em campo do Censo Demográfico no ano de 2022 em municípios do Brasil e o prazo para novo levantamento de informações, será até o fim de janeiro/2023, será possível incluir os 21 municípios que dizem ter sido prejudicados

Parintins

O prefeito de Parintins Bi Garcia (União Brasil), já havia solicitado o cancelamento do censo do IBGE. Segundo o prefeito há discrepância nos dados apresentados, que informou que a população de Parintins caiu de 116 para 96 mil pessoas. O prefeito recorreu a justiça para que Parintins não perca o posto de maior cidade do interior do Amazonas

O que diz o IBGE

Procurado pela imprensa o IBGE disse que a prévia da população com base no Censo 2022 para o Amazonas e para alguns municípios do Estado é inferior ao das estimativas de população de 2021. Em nota o IBGE informa ainda que no Amazonas, 95,3% dos setores de trabalho do Censo já foram concluídos, e os resultados finais do Censo devem ser divulgados em março de 2023.