
DA REDAÇÃO – Um novo decreto do governador Wilson Lima prorroga até o dia 31 de janeiro a suspensão do funcionamento das atividades não essenciais no Amazonas, valendo também para o transporte fluvial e rodoviário.
Segundo Lima, até lá serão avaliadas as estatísticas relativas a capacidade de atendimento na rede pública de saúde e assim decidir se as medidas restritivas terão continuidade ou não.
Confira as atividades suspensas:
- Academias e marinas;
- Bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
- Boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;
- Eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;
- Eventos promovidos pelo governo do estado do Amazonas, de quaisquer naturezas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;
- Feiras e exposições de artesanato;
- Funcionamento de espaços públicos em geral, para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida apenas a realização de práticas esportivas individuais;
- Reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios;
- Shopping centers funcionarão exclusivamente como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros de área;
- Visitação a pacientes internados com covid-19;
- Visitação a presídios e a centro de detenção para menores;
- Transporte fluvial e rodoviário de passageiros, somente o transporte de cargas é permitido;
- Venda de produtos por vendedores ambulantes.