Nasce o quarto filho de Seu Jorge e cantor tem problemas no cartório para registrar o menino

Cantor e a namorada, Karina Barbieri, gostariam de dar o nome de Samba ao filho, mas cartório não permitiu. Cantor havia revelado a escolha em outubro do ano passado na televisão

O filho de Seu Jorge e da terapeuta Karina Barbieri nasceu na Maternidade São Luiz Star, em São Paulo.
Mas os dois foram impedidos de registrar o menino como Samba e recorreram a advogados, segundo a Band.

Existe nome proibido?

• A legislação brasileira não proíbe nomes específicos de forma direta. Mas a Lei de Registros Públicos, criada em 1973, indica que o oficial de registro civil não deve registrar nomes que exponham a pessoa ao ridículo ou que possam gerar eventuais constrangimentos desnecessários.
• Apesar de não haver uma lista de nomes que não são indicados, não é possível registrar nomes que façam referências a palavrões ou expressões ofensivas.

Quem pode “proibir” que algum nome seja registrado?

• O oficial de registro civil, profissional do direito, é quem analisa caso a caso, podendo recusar que certos nomes sejam formalizados no momento do registro de nascimento por serem capazes de expor a criança ao longo da vida.
• Se os responsáveis pela criança não se conformarem com a recusa do registrador, podem solicitar que o caso seja analisado pelo juiz corregedor permanente da região, vinculado à Corregedoria Geral do estado em questão. O nome pode ser autorizado ou a recusa pode ser confirmada.
• Quem encaminha o procedimento ao juiz é o próprio registrador, que vai explicar os motivos de sua recusa e as alegações feitas pelos responsáveis.

Se a pessoa quiser, ela pode mudar seu próprio nome?

• Sim. Após os 18 anos, qualquer pessoa pode solicitar a alteração de seu nome em um cartório de registro civil do país, não sendo necessário dar entrada em um processo judicial, nem contratar um advogado.
• Essa alteração extrajudicial pode ser feita apenas uma vez e a pessoa não precisa expor os motivos para a mudança de nome.
• Há uma taxa fixada por lei estadual para realizar o processo. No caso de São Paulo, o custo é de R$ 174,39.
• O prazo para a conclusão do processo de alteração do nome é de 5 dias.
• Para demais casos, é preciso dar entrada em um processo judicial com a contratação de um advogado. A pessoa precisará arcar com a taxa de abertura da ação, além de eventuais investimentos ao longo do processo e dos honorários do advogado contratado.

Com informações da Coluna Splash