Foto: Daniel Santos

Nesta segunda-feira, 13, o Ministério Público Federal (MPF) acatou a denúncia apresentada pelo deputado estadual Wilker Barreto (Mobiliza) sobre o abandono do Centro Especializado em Reabilitação (CER IV), localizado atrás do Hospital Delphina Aziz, na Zona Norte de Manaus. A representação, agora registrada sob o número 1.13.000.002338/2025-59, foi distribuída ao 6º Ofício do Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria da República no Amazonas e tem como representada a então secretária de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), Nayara Maksoud.

Obra concluída e abandonada

Construído com recursos federais e entregue em janeiro de 2020, o CER IV custou mais de R$ 6,1 milhões aos cofres públicos, segundo o relatório de medição final da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra-AM). A unidade foi projetada para oferecer atendimento especializado em reabilitação física, visual, auditiva e intelectual, sendo considerada estratégica dentro da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS.

Entretanto, a fiscalização realizada por Wilker Barreto e sua equipe em maio deste ano revelou um cenário de total abandono. A estrutura, situada aos fundos do Hospital Delphina Aziz, encontra-se pichada, vandalizada, tomada pelo mato e invadida por usuários de drogas, comprometendo a utilização do prédio e evidenciando o desperdício de recursos públicos.

“Uma obra tipo IV, recursos federais, devidamente construída e entregue. Agora é que vem a minha indignação, olha como se encontra essa unidade. Dinheiro público, atrás de uma unidade hospitalar do padrão do Delphina Aziz. Isso é o descaso maior com o dinheiro público. Se não bastasse o não atendimento de milhares de pessoas. Essa obra pra mim representa e resume a saúde do governador. Isso é um escárnio. Será que o governador, quando foi visitar o Delphina, não viu isso?”, questionou o parlamentar ao denunciar o caso na tribuna da Assembleia Legislativa do Amazonas.

MPF confirma recebimento e distribuição do caso

De acordo com o despacho assinado pela Procuradora da República, Janaína Gomes Castro e Mascarenhas, o MPF reconheceu que a denúncia apresentada pelo parlamentar descreve, em tese, lesão ou ameaça de lesão a interesses tutelados pelo Ministério Público, como o patrimônio público e o direito à saúde.

O órgão federal destacou que a representação será analisada pelo procurador natural responsável, que decidirá sobre a instauração de procedimento próprio para apurar improbidade administrativa e dano ao erário relacionados à má gestão na aplicação de recursos da União.

Impacto sobre pessoas com deficiência

O abandono do CER IV causa impacto direto sobre a população com deficiência que depende do SUS. Segundo dados do IBGE, o Amazonas possui 223 mil pessoas com deficiência, sendo mais da metade residente em Manaus, público que deveria ser beneficiado pelo funcionamento da unidade.

A denúncia apresentada pelo deputado também evidencia que, em vez de colocar o CER IV em operação, o Governo do Estado optou por rebatizar o serviço na Policlínica Codajás como novo CER IV, o que, segundo Wilker, seria uma forma de mascarar a negligência com o equipamento público da Zona Norte.

“Essa decisão do MPF confirma que nossa denúncia tem fundamento. Agora, esperamos que os responsáveis sejam punidos e que o Centro seja recuperado e entregue ao seu verdadeiro propósito: atender quem mais precisa, as pessoas com deficiência”, declarou Wilker Barreto.

Contextualização

O Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) foi construído com base na Portaria nº 835/2012 do Ministério da Saúde, que instituiu a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. O contrato de obras e serviços de engenharia, de nº 137/2014, foi firmado entre a antiga SUSAM e a Construtora Progresso Ltda., com recursos repassados pelo Ministério da Saúde ao Fundo Estadual de Saúde.

Mesmo concluído há mais de cinco anos, o espaço jamais foi equipado ou habilitado, permanecendo fechado e deteriorado. A situação, segundo o parlamentar, representa grave violação dos direitos da pessoa com deficiência e desrespeito à Constituição Federal e à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).