Ex-deputado está atrás das grades desde fevereiro, por descumprir medidas cautelares impostas pela Suprema Corte
A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela inconstitucionalidade do decreto de indulto individual concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB) em abril de 2022. Para os ministros, que seguiram o voto da relatora, ministra Rosa Weber, a medida editada por Bolsonaro representou um “desvio de finalidade” para beneficiar um aliado político do ex-mandatário.
Após três sessões de julgamento, a maioria foi formada com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Por ora, a divergência ficou por conta dos ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Parlamentar foi preso por descumprimento de medidas cautelares determinadas pelo STF, após se tornar réu por manifestações antidemocráticas
Em abril do ano passado, Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão após dar declarações contra os integrantes da Corte e as instituições democráticas. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes determinou a perda do mandato político de Silveira e aplicação de multa de 35 dias de cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 192 mil.
O anúncio da graça presidencial foi feito por Bolsonaro em uma transmissão ao vivo menos de 24 horas após a conclusão do julgamento no STF. Minutos depois, o texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Após a medida tomada pelo ex-presidente, partidos como Rede, Sustentabilidade, PDT, Cidadania, PSOL e políticos como o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) entraram na Corte para contestar o indulto.
Com a derrubada do indulto concedido por Bolsonaro confirmada pelo Supremo, Silveira voltará a ser condenado à pena de 8 anos e 9 meses determinada pela Corte. O cumprimento desta sanção, no entanto, não é imediato e somente deverá se dar após o julgamento, pelo STF, dos segundos embargos de declaração, quando o relator então decretará a ordem de prisão.
Silveira está atrás das grades desde fevereiro, por descumprir medidas cautelares impostas pelo STF. O ex-deputado foi preso pela primeira vez por determinação de Moraes em fevereiro de 2021, após ter divulgado um vídeo no qual proferia ataques e ofensas aos ministros da corte. Um mês depois, o ministro concedeu prisão domiciliar a Silveira.
Em junho daquele ano, no entanto, Moraes apontou violações do monitoramento eletrônico e voltou a determinar a prisão. Em novembro, o ministro revogou a prisão e ordenou medidas cautelares, que estavam valendo até fevereiro.
Afronta ao Judiciário
No voto proferido hoje (4), o ministro Alexandre de Moraes afirmou que não é possível um indulto cuja finalidade seja atacar um outro poder. O ministro também lembrou da ocasião em que o então presidente Bolsonaro entregou, perante sua base parlamentar, “quadro” com cópia do indulto ao condenado, Daniel Silveira. Para Moraes, “a celebração” demonstrou total desvio de finalidade do decreto presidencial.
“Não é possível indulto cuja finalidade seja atentar contra a independência do Poder Judiciário. O indulto que pretende atentar, e insuflar, e incentivar a desobediência as decisões do Poder Judiciário, é um indulto atentatório a uma cláusula pétrea”, disse, afirmando que o indulto era “um ataque direto e frontal ao Poder Judiciário”.
O ministro Luís Roberto Barroso rebateu as acusações de que a condenação de Silveira foi desproporcional. Segundo o magistrado, a conduta do ex-parlamentar não se enquadra na liberdade de expressão.
“Não podemos confundir liberdade de expressão com incitação ao crime e convocação para a invasão física do prédio das instituições e para agressão física de seus integrantes. Não podemos indultar esse tipo de comportamento”, pontuou.
Rosa Weber
Em seu voto, a ministra, que foi a primeira a votar, fez duras críticas à medida concedida por Bolsonaro ao ex-deputado, entendendo que um indulto dado pelo “singelo vinculo de afinidade política” revela “uma faceta autoritária”.
“O então presidente da República editou decreto de indulto absolutamente desconectado do interesse público para beneficiar aliado político de primeira hora legitimamente condenado por este Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
Ainda segundo Rosa, a concessão do indulto não atinge os efeitos secundários da condenação penal e “tampouco impactam na inelegibilidade decorrente da condenação criminal”. Em seu voto, a ministra afirmou ainda que o STF jamais garantiu que é de competência privativa do presidente da República para edição do decreto do indulto reveste-se de caráter absoluto, sem qualquer tipo de restrição.
Com informações de O Globo