No mês dedicado à conscientização sobre o câncer de cabeça e pescoço, o Julho Verde, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), chama atenção às leis de sua autoria que visam conscientizar sobre a doença, sobre a importância dos exames preventivos e sobre as formas de tratamento. Conforme o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil deve registrar 704 mil casos de câncer para cada ano do triênio 2023-2025.
São leis do deputado presidente a nº 5.788/2022, que criou o Serviço de Atendimento Móvel para o diagnóstico da doença; a de nº 6.053/2022, que institui o mês de março como de conscientização e prevenção ao câncer colorretal, denominado “Março Azul Marinho”; a Lei nº 6.825/2024, que cria o Programa Estadual de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas e a de nº 5.899, que garante a realização de exame para diagnóstico de mieloma múltiplo para usuários da rede pública de saúde.
Cidade também é coautor da Lei nº 6.314/2023, que institui a Campanha de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer.
“Toda doença, quanto mais rápido se tem o diagnóstico, melhor e mais eficaz o tratamento. Com o câncer principalmente. Essa é uma doença que, muitas vezes, só apresenta sintomas quando já está em estágio mais avançado. Por isso, é necessário que o Poder Público disponibilize todos os meios para a realização de exames que possam detectar a doença em estágio inicial para que o paciente possa buscar, o mais brevemente possível, os tratamentos adequados. Nossa leis chegam para fortalecer a busca pela cura”, afirmou.
Serviço de Atendimento Móvel
Segundo a Lei de Cidade, o Serviço de Atendimento Móvel deve ser formado por equipe multidisciplinar qualificada e treinada para o diagnóstico do câncer infanto-juvenil.
“A proposta é que essa equipe seja responsável pela avaliação inicial do paciente, pela coleta de sangue e os encaminhamentos necessários para mais exames e acompanhamentos. Certamente, esse serviço é um avanço nesse tipo de atenção”, disse o parlamentar.
De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), nas últimas quatro décadas, o progresso no tratamento do câncer na infância e na adolescência foi extremamente significativo.
Hoje, em torno de 80% das crianças e adolescentes acometidos da doença podem ser curados, se diagnosticados precocemente e tratados em centros especializados.

Março Azul Marinho
A legislação estabelece o mês de março – “Março Azul Marinho” -, como de atenção ao câncer colorretal, também conhecido como câncer de intestino. De acordo com a legislação, durante o “Março Azul Marinho” serão reunidos esforços visando a conscientização da população acerca do câncer colorretal, por meio da realização de campanhas informativas e preventivas.
Criado em parceria entre o Ministério da Saúde e a Sociedade Brasileira de Coloproctologia (SBCP), o “Março Azul Marinho” é uma oportunidade para se educar mais sobre a doença e aprender como se prevenir.
“Este é o terceiro tipo de câncer mais frequente, tanto em homens quanto em mulheres. É importante que possamos ampliar a divulgação de informações a respeito do assunto, sobre as medidas de prevenção e os exames que podem promover um diagnóstico precoce, que permita o tratamento adequado e, consequentemente, garantam maior possibilidade de cura. Temos a intenção, por meio desta Lei, de mobilizar a população e os profissionais de saúde acerca da doença, diagnóstico precoce e tratamento”, afirmou o deputado.
Programa Estadual de Apoio à Oncologia Infantil
Também é Lei do deputado presidente, a nº 6.825/2024, que cria o Programa Estadual de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas.
A legislação determina que, após solicitação médica, exames e cirurgias sejam realizados em um prazo de até cinco dias, e que o Governo do Estado implemente, junto à Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon), uma unidade de saúde especializada no tratamento e prevenção do câncer infantil.
A Lei prevê, ainda, a realização de campanhas de prevenção e combate ao câncer infantil com a disseminação da informação, a realização de pesquisa, rastreamento de casos, diagnóstico precoce, tratamento oncológico pediátrico, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias e afecções correlatas.
A medida também objetiva proporcionar a realização de treinamentos, cursos e aperfeiçoamentos de profissionais da saúde, visando o melhor atendimento à criança com câncer.
Mieloma múltiplo
Outra Lei com o intuito de promover a prevenção é a nº 5.899, que garante a realização de exame para diagnóstico de mieloma múltiplo para usuários da rede pública de saúde.
O mieloma múltiplo é um tipo de câncer que atinge a medula óssea e que acomete, principalmente, pessoas com mais de 65 anos. Conforme a Lei, a Secretaria de Estado de Saúde (SES/AM) garantirá a realização de exame de eletroforese de proteínas, gratuitamente, à população com idade superior ou igual a 50 anos.
