
O deputado estadual Delegado Péricles (PL) é autor da Lei nº 8.540/2026, que institui o Protocolo de Risco de Extremo Calor no Amazonas. A legislação, promulgada, já está valendo e estabelece medidas de prevenção e proteção à saúde da população durante períodos de temperaturas extremas, com regras específicas para estabelecimentos comerciais, transporte intermunicipal, instituições de ensino, atividades ao ar livre e proteção animal.
A nova lei estabelece cinco níveis de risco térmico, definidos a partir da combinação entre temperatura e umidade do ar. Conforme a gravidade do calor registrado, passam a ser exigidas medidas como fornecimento gratuito de água potável, disponibilização de áreas de descanso e proteção contra a exposição prolongada ao sol.
Entre os principais avanços está a obrigatoriedade de estabelecimentos privados que realizam atendimento presencial disponibilizarem água potável gratuitamente durante os episódios de calor extremo, respeitadas as exceções previstas na legislação. A lei também determina medidas para evitar a permanência de pessoas em filas diretamente expostas ao sol e estabelece atendimento prioritário para grupos mais vulneráveis.
Para Delegado Péricles, a legislação representa um importante avanço na proteção da saúde dos amazonenses, especialmente diante das condições climáticas características da região.
“O calor faz parte da nossa realidade, mas não podemos permitir que a exposição a temperaturas extremas coloque a vida das pessoas em risco. Nossa lei estabelece medidas práticas para proteger principalmente quem trabalha debaixo do sol, nossas crianças, idosos e pessoas mais vulneráveis. É uma conquista que coloca a saúde e a vida dos amazonenses em primeiro lugar”, destacou o parlamentar.
Proteção aos trabalhadores e estudantes
A legislação também contempla profissionais que trabalham expostos ao calor, como entregadores, motoristas por aplicativo, mototaxistas, ambulantes e trabalhadores de obras. Durante os níveis de risco previstos, esses profissionais terão garantias específicas de acesso gratuito à água potável e a instalações sanitárias em estabelecimentos abrangidos pela lei.
Nos períodos de alerta máximo, as plataformas digitais de transporte e entrega ficam proibidas de penalizar trabalhadores que recusem chamadas ou interrompam temporariamente suas atividades para se proteger do calor, entre 10h e 16h.
Nas instituições privadas de ensino, a legislação determina a suspensão de atividades físicas e recreativas ao ar livre entre 10h e 16h durante o nível de alerta, além de garantir acesso irrestrito à água potável e permitir a flexibilização do uniforme escolar.












