TRF-4 manteve a proibição de sair do país. Cunha cumpre prisão domiciliar em função da pandemia. FOTO: Hedeson Alves/EFE

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) revogou, na tarde desta quarta-feira (28), a prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha.

Cunha estava preso desde outubro de 2016 e há cerca de um ano estava cumprindo a prisão em casa em função da pandemia de covid-19, com o uso de tornozeleira eletrônica.

Os desembargadores revogaram a prisão, mas mantiveram a proibição de Cunha de sair do país, devendo o ex-presidente da Câmara ter de entregar todos os seus passaportes – uma vez que ele também tem cidadania italiana. Cunha, porém, segue em prisão domiciliar por conta de outra prisão preventiva, da operação Sepsis.

“Finalmente a Justiça começa a ser concretizada”, afirmam os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Rafael Guedes de Castro, que defendem o ex-deputado.

Leia abaixo íntegra da nota da defesa:

NOTA À IMPRENSA

“O TRF-4 finalmente fez justiça ao ex-presidente Eduardo Cunha: ele já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime. Mas mais do que isso: nunca houve justificativa para uma prisão preventiva, e isso se torna mais grave em razão dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma condenação disfarçada de medida cautelar.

O TRF-4, enfim, mostra que as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos: investigados, investigadores e juízes. E isso tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro.”

Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, advogados de Eduardo Cunha