Tiririca gravou a propaganda vestido como o cantor Roberto Carlos - Foto: Reprodução / Instagram
A Justiça de São Paulo pediu, nesta terça-feira, 18, para que o deputado federal Tiririca (PL-SP) e o cantor Roberto Carlos entrem em um acordo em um processo por causa de uma paródia usada pelo humorista em sua campanha política no ano passado. O cantor pede uma indenização de R$ 50 mil.
Na paródia, Tiririca usou a música ‘O Portão’ para dizer que iriam “votar de novo” nele. Na propaganda, o deputado reeleito fazia ele próprio o papel do cantor, sem usar diretamente o nome de Roberto Carlos, mas se referindo ao “rei” e cantando a paródia. No processo, o cantor alega que a paródia dá a entender que ele teria votado em Tiririca e iria repetir o voto, induzindo o público a ideia de falso endosso dele ao candidato.
O juiz Guilherme Madeira Dezem, porém, não considerou que há na peça, necessariamente, uma associação de Roberto Carlos a Tiririca. Ele cita também o trecho de uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), em que foi julgada uma ação sobre as regras da propaganda eleitoral na imprensa e na internet.
No voto do relator, o ministro Luiz Fux, em fevereiro de 2022, ele declara que “a propaganda eleitoral é mecanismo central de um regime democrático saudável. Por meio dela, apresenta-se à população um amplo leque de prioridades, conforme as plataformas promovidas por cada candidato, a serem selecionadas pelo eleitorado como vigas mestras do destino de sua comunidade nos anos seguintes.” Por isso, o juiz afirma que tende a dar preferência para a liberdade de expressão com relação a questões que envolvam a propaganda eleitoral.
O processo começou a correr em setembro de 2022, enquanto Tiririca ainda era candidato à reeleição.
O Terra buscou contato com o cantor e com o deputado, mas até o momento não houve retorno. O espaço segue aberto.
Segunda vez
Em 2014, o cantor Roberto Carlos, através da produtora Emi Songs do Brasil, já havia aberto um processo contra o humorista Tiririca pelo mesmo motivo. Na ocasião, a parte autora da ação disse que teria ocorrido a violação de direitos autorais também pelo uso da música ‘O Portão’.
Menos de um ano depois, em março de 2015, o juiz Márcio Teixeira Lago julgou a ação como procedente e condenou Tiririca a se abster de usar a música em seus anúncios eleitorais, além de pedir indenização por danos materiais pelo uso e alteração da letra da obra. O processo foi julgado em duas instâncias e, segundo o portal do STJ, foi remetido a outro tribunal.
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