Eduardo Costa foi condenado a prestar serviços comunitários em ação movida pela apresentadora Fernanda Lima (Foto: Divulgação)

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão do cantor Eduardo Costa, 46, no caso que envolve ofensas feitas pelo cantor contra a apresentadora Fernanda Lima, 47.

O Ministério Público havia pedido a prisão do artista após descumprimento de sentença. O músico foi condenado a prestação de serviços comunitários em queixa-crime movida pela apresentadora Fernanda Lima. À época, o cantor recorreu da sentença, chegando a apelar para o STF (Supremo Tribunal Federal), mas sem sucesso.

Advogados do cantor pediram a conversão da pena de prestação de serviços comunitários em pena pecuniária [pagamento de dinheiro]. Eles alegaram que a atividade profissional do artista, com frequentes viagens, impossibilitaria o cumprimento da pena.

A juíza Maria Tereza Donatti negou o pedido de substituição da pena. Ela classificou como “risível” [cômico] a alegação de que o cumprimento da prestação de serviços comprometeria a subsistência do cantor e de sua família.

“Determino que ele seja intimado para se apresentar à Central de Penas e Medidas Alternativas, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para a escolha da instituição conveniada com o Tribunal de Justiça do RJ onde deverá o apenado cumprir a sua pena” diz um dos trechos de decisão da juíza Maria Tereza Donatti do 4º Juizado Especial Criminal.

Com informações da Splash / Uol