Cenário após o rompimento da Barragem do Fundão, da Vale - Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil

A Justiça Federal de Minas Gerias condenou as mineradoras Vale, Samarco e BHP Billiton ao pagamento de R$ 47,6 bilhões pela tragédia de Mariana, em 2015.

As mineradoras foram condenadas ao pagamento por danos morais coletivos. Segundo a sentença do juiz Vinicius Cobucci, o dinheiro deverá ser depositado em um fundo em benefício dos 49 municípios afetados pelo rompimento da barragem.

O pagamento não tem relação com os pedidos de indenizações individuais, que ainda não foram julgados. A decisão é de primeira instância, ou seja, cabe recurso por parte das empresas.

O pagamento deverá ser corrigido com juros contados desde a data da tragédia, 5 de novembro de 2015. O rompimento da barragem deixou 19 mortos e causou danos ambientais ao longo do curso do Rio Doce, nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

O valor de R$ 47,6 bilhões é o que as mineradoras afirmam já terem gasto em ações de reparação e compensação. Estas ações, porém, dizem respeito aos danos materiais, e o juiz ordenou que a mesma quantia seja paga a título de danos morais coletivos.

Na sentença, Cobucci afirma que a defesa vinha tentando atrasar o processo. De acordo com a decisão, a defesa apresentou “teses protelatórias, com posicionamentos jurídicos superados”, de que o dano moral coletivo não deveria ser adotado nesse caso.

“As sociedades empresárias [Vale, Samarco e BHP] não reconhecem juridicamente a responsabilidade pelo “evento”, isto é, o rompimento da barragem. O simples fato de não reconhecerem a responsabilidade pelo dano causado já implica ofensa à coletividade. O reconhecimento da responsabilidade é uma forma de reparação da violação de direitos humanos” afirmou o Juiz federal Vinicius Cobucci, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte

*Com informações de Uol