
A Justiça Federal derrubou no dia 30 a suspensão do licenciamento ambiental da Samarco para ampliar seu complexo minerário em Mariana. Com isso, a mineradora volta a estar apta a expandir suas operações no mesmo complexo que colapsou em 2015, causando o maior desastre socioambiental do país.
Na primeira decisão, assinada em 19 de dezembro, uma juíza federal havia acatado argumentos de organizações da sociedade civil de que a mineradora não considerou, em seu estudo de impacto ambiental, um volume de chuvas atípico que pode ser gerado pelo aquecimento global. Essa tinha sido a primeira vez que o poder Judiciário suspendeu o licenciamento ambiental de um projeto minerário citando riscos atrelados às mudanças climáticas.
A validade da sentença, no entanto, durou menos de duas semanas. Na semana passada, o desembargador Ricardo Machado Rabelo, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, acatou o recurso da Samarco e suspendeu a decisão de primeira instância. Segundo ele, o licenciamento do projeto da mineradora tramitou regularmente desde 2022, inclusive com manifestação favorável dos órgãos técnicos competentes.
O desembargador pontuou que a decisão de primeira instância foi genérica e não identificou qual dispositivo legal ou normativo teria sido descumprido no processo. “Se, na visão de alguns técnicos externos, [os estudos climáticos] mostraram-se incompletos por algum motivo ou confeccionados com bases e informações ultrapassadas, certo é que podem ser atualizados e anexados oportunamente ao licenciamento, a critério da Administração”, escreveu Rabelo.
Em nota, a Samarco disse que “o Tribunal reconheceu a regularidade do processo de licenciamento, a atuação técnica do órgão ambiental e a inexistência de indícios de irregularidades ou vícios nos estudos apresentados”. “A Samarco seguirá colaborando com os órgãos ambientais e cumprindo todas as condicionantes aplicáveis, mantendo seu compromisso com a segurança, a responsabilidade socioambiental e a transparência”, acrescentou.
A ação inicial foi protocolada em julho por ex-moradores do distrito de Bento Rodrigues, um dos dois que foram destruídos pela enxurrada de lama há dez anos. Com pareceres técnicos de organizações ambientais, os autores argumentaram que o estudo de impacto do projeto da Samarco leva em conta apenas séries históricas de precipitação, subestimando a probabilidade de chuvas futuras serem mais fortes.
Mas, conforme a Folha noticiou no final de dezembro, o processo de licenciamento ambiental para atividades minerárias em Minas Gerais não exige a apresentação dessas estimativas.
A legislação, apoiada em uma resolução da ANM (Agência Nacional de Mineração), prevê que as empresas donas dos empreendimentos a serem licenciados calculem, com base em uma base de dados pré-existente, qual foi a chuva máxima na região nos últimos 10 mil anos –e é esse índice que baseia a análise técnica sobre qual deve ser a rigidez das estruturas instaladas. Em Minas Gerais, essas avaliações são feitas por órgãos ligados ao governo estadual, como a Feam (Fundação Estadual de Meio Ambiente) e o Copam, conselho responsável por aprovar o licenciamento ambiental.













