Em ataques indiretos a Alexandre de Moraes, o ministro Luiz Fux criticou juízes que excedem a lei com a citação do jurista italiano Cesare Beccaria. “A partir do momento em que o juiz se faz mais severo do que a lei, ele se torna injusto, pois aumenta um novo castigo ao que já está prefixado”, disse ele, durante o quarto dia do julgamento da trama golpista, nesta quarta-feira, 10, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.
O ministro ainda falou que o magistrado que aumenta a pena pronunciada contra o crime de um cidadão deve ser repreendido. “O juiz deve fazer um silogismo perfeito. Não há nada mais perigoso do que o axioma comum de que é necessário consultar o espírito da lei”, afirmou.
“O espírito de uma lei seria, pois, o resultado da boa ou da má lógica de um juiz, da evidência das paixões do magistrado, de suas relações com o apreendido, enfim, da reunião de todas as pequenas causas que modificam as aparências, transmutam a natureza dos objetos no espírito mutável do homem, diz Cesare Beccaria”, continuou.
O julgamento
Os ministros do STF Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram a favor da condenação de Jair Bolsonaro e de 7 aliados, no terceiro dia de julgamento, nesta terça-feira, 9. Faltam votar Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin.
Além da sessão desta quarta-feira, prevista para encerrar às 12h, os ministros da Primeira Turma devem se reunir nos dias 11 e 12 de setembro, das 9h às 12h e das 14h às 19h, para continuar discutindo o caso. Se os réus forem condenados pela maioria, os magistrados partem para a fase de dosimetria da pena, que também será feita de forma individualizada.
São réus no processo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL); ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, Walter Braga Netto; ex-ajudante de ordens Mauro Cid; almirante de esquadra que comandou a Marinha, Almir Garnier; ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno; o general e ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; e o deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Em relatório final, emitido em julho, a Procuradoria-Geral da República pediu a condenação dos réus (com exceção de Ramagem) pelos crimes:
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Organização criminosa armada – pena de 3 a 8 anos de prisão, podendo chegar a 17 anos se houver uso de arma de fogo ou participação de funcionário público;
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Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – pena de 4 a 8 anos de prisão;
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Golpe de Estado – pena de 4 a 12 anos de prisão;
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Dano qualificado pela violência ou grave ameaça – pena de seis meses a 3 anos de prisão;
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Deterioração de patrimônio tombado – pena de 1 a 3 anos de prisão.
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As penas máximas somadas podem chegar a 43 anos.