A conquista é resultado de uma ação movida pelo Sindicato dos Jornalistas do Amazonas – SINJOR/AM, após uma intensa série de negociações ao longo de mais de três anos (Foto: SINJOR/AM)

A categoria de jornalistas no Amazonas terá direito pela primeira vez em mais de dez anos, a um piso salarial no valor de R$ 2.400,00, determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 11ª Região. A conquista é resultado de uma ação movida pelo Sindicato dos Jornalistas do Amazonas – SINJOR/AM, após uma intensa série de negociações ao longo de mais de três anos com representantes do Sindicato das Empresas Jornalísticas do Amazonas – Sineja/AM, com tratativas sem avanços práticos para um acordo, como prevê a legislação.

O presidente do Sinjor/AM, Wilson Reis, explica que a ação de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica previa além da fixação do piso salarial, a renovação de normas coletivas (a última Convenção Coletiva de Trabalho foi em 2014-2015) reivindicando reajuste salarial de 29,03%, referentes a perdas salariais no período entre 2019 a 2023, acrescido de um ganho real de 7%, e a manutenção de cláusulas sociais.

Para o presidente, “a vitória da categoria é maior do que parece. Temos, agora, um piso salarial que impõe negociações mais dignas para os jornalistas do Amazonas. Isso não é pouco para uma categoria que vem assistindo à redução dos salários de forma normalizada pelos donos dos veículos de comunicação. O nosso piso vai mudar esse quadro”, afirma Wilson Reis.

Na mesma direção, a presidente da Federação Nacional dos Jornalistas – Fenaj, Samira de Castro, destaca a importância da organização sindical para buscar relações de trabalho mais justas para os profissionais da categoria.

“A sentença do TRT demonstra que a mobilização coletiva produz resultados concretos. Cada avanço conquistado na Justiça ajuda a consolidar parâmetros mínimos de proteção para os jornalistas e fortalece a luta nacional por condições dignas de trabalho, remuneração justa e reconhecimento profissional “, defende.

Tratativas e negociações sem acordo

O piso salarial de 3,5 salários mínimos, proposto pelo SINJOR/AM no início das negociações, foi contraposto com o valor de R$ 1.700,00 apresentado pelo sindicato patronal sob a alegação de “grave crise econômica no setor de jornalismo impresso”. A proposta foi considerada indigna pelo presidente Wilson Reis para quem o “valor é absurdo para profissionais com curso superior e uma carga de responsabilidade enorme na defesa da verdade dos fatos no país”.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho – MPT, a média salarial na região Norte é de R$ 3.343,74 e foi apresentada como sugestão para alcançar o acordo comum, previsto em lei. O valor foi rejeitado pelo sindicato das empresas e novas tratativas foram retomadas sem sucesso para os trabalhadores do jornalismo.

Diante do impasse e da dificuldade para se chegar ao comum acordo, a desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, relatora do processo, usou de jurisprudência trabalhista para a pacificação social e determinou que o reajuste salarial no valor igual ou acima de R$ 2.400,00 passe a valer com efeito retroativo a partir da data-base da categoria em 1/1/2025, incorporando o reajuste salarial com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos 12 meses anteriores.

A sentença final da Justiça do Trabalho foi comemorada também pela Fenaj que defende em todo o país sentenças favoráveis à categoria como essa conquistada pelo Sinjor/AM, “em favor das demandas dos jornalistas”, argumenta o secretário de Relações Institucionais da Fenaj, jornalista Antônio Paulo.

“É, sem dúvida nenhuma, uma vitória. Desde 2015 a categoria amazonense não conseguia um Acordo Coletivo de Trabalho, por isso entramos com essa ação para o dissídio e, para valorizar o trabalho da direção da entidade, saiu decisão favorável que repõe a partir de 2024 as perdas salariais da categoria de jornalistas, assim como pela primeira vez depois de muitos anos também estabelece a criação de um Piso Salarial estadual”, avalia Antônio Paulo.

A decisão foi aprovada por unanimidade pela Corte formada pelos desembargadores David Alves de Mello Júnior, Solange Maria Santiago Morais, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes e a relatora do processo, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes.

Cláusulas sociais e vale-alimentação são defendidos em ação do Sinjor

A Justiça do Trabalho determinou também a continuidade na aplicação das decisões sobre as chamadas cláusulas sociais já garantidas por lei e asseguradas na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT de 2014/2015.

A principal delas é a manutenção da data-base no dia 1 de janeiro que passa a valer como ponto de partida para o pagamento do piso salarial de R$ 2.400,00 com efeito retroativo à média do INPC de 2024.
O TRT da 11ª Região determinou ainda a aplicação do valor de R$ 25,00 de vale-alimentação por dia trabalhado, o que é considerado pelo presidente Wilson Reis, como outra importante vitória da categoria.

“Não tínhamos qualquer referência e os jornais e demais veículos de comunicação estabeleciam os valores de acordo com a sua própria conveniência. Isso não é justo, não é correto e não é digno para o trabalhador”, afirma referindo-se ao último valor de referência para o vale-alimentação estabelecido pela CCT 2014-2025 que previa R$ 11,00 por dia trabalhado.

Segundo a presidente da Fenaj, “a decisão do TRT da 11ª Região sobre o Dissídio Coletivo dos jornalistas do Amazonas representa uma vitória da organização sindical e da persistência da categoria após anos de tentativa de negociação amigável, mas sem acordo. O reconhecimento de direitos históricos, especialmente a fixação de um Piso Salarial, é um marco relevante para fortalecer a valorização profissional e combater a precarização do trabalho jornalístico”, reforça a jornalista Samira de Castro.

‘Jornalistas não podem assumir custos do trabalho’, afirma Wilson Reis

Para o presidente do Sindicato dos Jornalistas do Amazonas, Wilson Reis, a postura adotada pelo sindicato patronal penaliza o jornalista em diversos pontos alegados, entre eles o principal argumento para não conceder reajuste salarial proposto pelo Sinjor AM. Os representantes dos empresários afirmam que “a grave crise econômica que atinge os jornais impressos”, segundo o relatório da relatora do processo, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, obrigou a demissão de jornalistas e reduziu a estrutura de trabalho nas redações.

“Não bastasse as demissões, os empresários querem transferir os custos e despesas com a produção do material jornalístico para os profissionais. Isso não faz o menor sentido, não tem lógica”, defende Wilson Reis ponderando que os jornalistas passaram a assumir os gastos com energia elétrica, telefone e até usar seus próprios veículos para fazer as devidas apurações das notícias.

Para o jornalista Antônio Paulo, o trabalho sistemático da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e dos Sindicatos é fundamental para manter os direitos dos trabalhadores da categoria, notadamente “em meio a esse debate sobre as questões trabalhistas como o fim da escala semanal 6×1 e a jornada especial de 5 horas para os jornalistas”.

“O Sindicato no Amazonas e Fenaj se fortalecem com essa decisão da Justiça do Trabalho que trouxe de volta à categoria de jornalistas no Amazonas, o Piso Salarial e a reposição das perdas salariais de 2024. Parabéns à luta dos jornalistas e do Sinjor/AM”, destaca o secretário de Relações Institucionais da Fenaj, jornalista Antônio Paulo

A presidente da Fenaj concorda ao afirmar que “a experiência do Sindicato dos Jornalistas no Amazonas também mostra a importância de se ter sindicatos fortes, organizados e persistentes. Em um cenário de profundas transformações no mundo do trabalho e de ataques recorrentes aos direitos trabalhistas, decisões como essa reafirmam a legitimidade da luta coletiva e o papel estratégico das entidades sindicais na defesa da categoria jornalística no país e no mundo”, ressalta Samira Castro.

Tribunal Regional do Trabalho – TRT/11ª
Processo n° 0000441-76.2025.5.11.0000 (DC)

Por Márcia Costa Rosa, com informações do SINJOR/AM