Estrutura vai viabilizar construção da ponte sobre o rio Igapó-Açu, onde travessia ainda é feita por balsa - Foto: Reprodução / Internet
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) emitiu licença de instalação para a Construtora Etam Ltda implantar o canteiro de obras da construção da ponte sobre o rio Igapó-Açu, no quilômetro 268 da BR-319, no município de Borba (a 151 quilômetros de Manaus), no chamado “trecho do meio” da rodovia, considerado um dos mais desafiadores e estratégicos para a trafegabilidade.
De acordo com o governador do Amazonas, Roberto Cidade, o avanço representa um passo importante para garantir melhores condições de mobilidade e integração regional, especialmente em um trecho considerado estratégico para o desenvolvimento econômico e social do estado.
“A melhoria da travessia sobre o rio Igapó-Açu é uma demanda que eu defendo desde o período em que atuei como deputado estadual, porque sabemos das dificuldades enfrentadas por quem depende diariamente de balsas. É fundamental melhorar a trafegabilidade da rodovia, fortalecer a integração entre os municípios e assegurar mais agilidade no transporte de pessoas e mercadorias, sempre respeitando as legislações ambientais vigentes”, afirmou o governador Roberto Cidade.
A nova ponte terá cerca de 320 metros de extensão e deve substituir a atual travessia por balsa, um dos principais gargalos logísticos da BR-319, especialmente no período chuvoso, quando motoristas enfrentam filas, lama e dificuldades de acesso.
A obra faz parte de um conjunto de ações voltadas a esse segmento da rodovia e já foi apontada pelo governador Roberto Cidade como prioridade para melhorar as condições de tráfego na região.
“Estamos falando de uma estrutura importante para apoiar uma obra estratégica. O trabalho do Ipaam é acompanhar esse processo conciliando infraestrutura e respeito à legislação ambiental”, reforçou o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço.
Detalhes da obra
Com a licença, a empresa está autorizada a instalar a estrutura de apoio à obra, incluindo canteiro, serviços de terraplenagem e unidade de produção de concreto, em uma área de aproximadamente 2,9 hectares, com previsão de geração de empregos e operação vinculada diretamente à execução da obra.
O documento estabelece uma série de condicionantes ambientais, como o monitoramento periódico das emissões atmosféricas, controle de resíduos sólidos e acompanhamento dos efluentes gerados no processo produtivo, além da exigência de uso de empresas licenciadas para coleta e transporte de resíduos.
Também está prevista a apresentação de Plano de Gerenciamento de Risco e Plano de Atendimento de Emergência, bem como o envio de relatórios técnicos ao Ipaam ao longo da vigência da licença, que é de um ano.
A licença não autoriza supressão vegetal nem intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APPs), que dependem de autorização específica.
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