O tempo de conclusão de inventários no Amazonas reduziu para 10 dias, devido a um novo procedimento permitido por uma regra nacional, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Segundo a nova regra, os herdeiros de uma pessoa falecida poderão nomear uma pessoa como responsável para cuidar de todos os trâmites necessários para a realização de um inventário em Cartórios de Notas. O serviço também pode ser feito de forma online pela plataforma eletrônica e-Notariado.
O inventariante – a pessoa nomeada – ficará responsável por coletar as informações bancárias do falecido: ter acesso ao valor depositado em uma conta, utilizar estes valores para pagar impostos do inventário, além de outras ações que dependiam de uma movimentação mútua entre todos os herdeiros, o que consumia muito tempo e esforços das partes para que fosse possível coletar as informações bancárias do falecido.
A redução para 10 dias na prática de inventários em Cartórios de Notas que, em média, levam 15 dias para sua conclusão, torna o prazo que já era reduzido quando comparado aos quase 10 anos do procedimento judicial – obrigatório até 2007 – ainda mais célere e fácil para aqueles que precisam da liberação do patrimônio.
Para realizar este ato, o meeiro – aquele que possui metade dos bens do falecido em razão do regime de bens adotado na união – e/ou os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear inventariante por escritura pública, feita diretamente no Cartório de Notas.
Além disso, o cartório poderá representar os demais na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário.
A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos.
Caso o inventário não seja aberto neste prazo incidirá multa de 10% a 20%, calculado sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros.
Para que o inventário possa ser feito em Cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens.
Caso o falecido tenha deixado testamento, será necessário solicitar a abertura e registro do testamento ao juiz competente que poderá, a pedido das partes, autorizar a realizar o inventário no cartório. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado.
Para realizar o Inventário de forma online em Cartório de Notas, os herdeiros devem estar em comum acordo com a divisão de bens e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes.
O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado, onde os familiares, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
*Com G1