O empresário Renê da Silva Nogueira Júnior, assassino confesso do gari Laudemir de Souza Fernandes, foi denunciado ontem pelo Ministério Público de Minas Gerais por quatro crimes, entre os quais está o de fraude processual por ter recorrido à esposa, a delegada Ana Paula Lamego Balbino, em uma tentativa de atrapalhar as investigações da polícia.
Renê tentou enganar a polícia no curso das investigações, afirma a promotoria. O empresário pediu à Ana Paula para entregar uma arma diferente daquela usada no crime, com o objetivo final de confundir a perícia, o que se configura como tentativa de fraude processual, explicou o promotor Cláudio Barros, durante coletiva de imprensa.
Para a promotoria, o empresário tinha a intenção clara de atrapalhar o inquérito. “[Ele] tentou inovar, artificiosamente e para fins de produzir efeito em processo penal ainda que não iniciado, o estado da coisa, com o nítido propósito de induzir a erro o juiz ou o perito”, diz trecho da denúncia.
Ana Paula não atendeu ao pedido do marido. A delegada entregou as duas armas que tinha guardadas em casa: um delas era a de uso funcional de delegada; a outra era a pistola calibre .380 usada por Renê para matar Laudemir.
Mesmo assim, a delegada foi indiciada duas vezes pela Polícia Civil, mas não foi denunciada pelo MP-MG. Ana Paula foi indiciada por porte ilegal de arma de fogo pelo ato de “ceder” ou “emprestar” sua pistola ao marido; e também foi indiciada pela Corregedoria do órgão por prevaricação, crime previsto quando um funcionário público retarda, omite ou pratica indevidamente um ato por interesses pessoais.
Promotoria decidiu não denunciar Ana Paula porque a soma das penas para esses crimes é inferior a quatro anos de prisão. Conforme o promotor Cláudio Barros, a delegada poderá firmar um acordo de não persecução penal.
Nesse caso, a parte investigada confessa o crime e evita que seja processada criminalmente. Como penas previstas para quem firma o acordo estão prestação de serviços públicos ou pagamento de multa.
“Se for o caso, fará a proposta do acordo de não persecução penal, desde que estejam preenchidos os requisitos para tanto, dentre eles a necessária confissão por parte do destinatário do benefício” afirmou Claudio Barros, promotor do MP-MG.
