Foto: Semcom

A Prefeitura de Manaus, com apoio da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), destaca uma decisão histórica sobre a atuação das Guardas Municipais. Em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciada na última semana, a Corte consolidou a atuação das guardas municipais no policiamento preventivo e no combate à criminalidade, marcando um avanço significativo para a segurança pública no Brasil.

Nos últimos anos, a Guarda Municipal de Manaus passou por um expressivo crescimento, tanto em efetivo quanto em infraestrutura e armamento, reforçando sua capacidade operacional. Antes, a corporação contava com apenas 2 viaturas e 10 motocicletas modelo CG Cargo 125, além de não possuir nenhum armamento letal ou menos letal. O efetivo era composto por 358 servidores.

Já na gestão do prefeito David Almeida, a corporação passou a contar com 26 viaturas, 30 motocicletas modelo Sahara 300CC, além de 10 quadriciclos, ampliando significativamente sua mobilidade e presença em ações preventivas. Além disso, a instituição conta com 250 armas de fogo regulamentadas para uso dos guardas municipais, além de armamento menos letal, incluindo pistolas elétricas, pistolas de munição de elastômero e espargidores de pimenta.

O efetivo da GMM também foi reforçado, passando para 572 servidores, refletindo o investimento da Prefeitura na ampliação da segurança pública municipal, e esse número vai crescer. Já no segundo semestre de 2025, 150 novos guardas participarão do curso de formação, e em 2026, acontecerá um concurso público para 500 novos servidores.

A decisão do STF foi recebida com otimismo pelo prefeito David Almeida, que destacou o crescimento do trabalho realizado pela Guarda Municipal e enfatizou a importância de aumentar a segurança na cidade de Manaus.

“Na nossa gestão, temos esse compromisso de melhorar e aumentar a área de atuação da Guarda Municipal. Sabemos que o principal problema da nossa cidade é a segurança, que é de responsabilidade do governo do Estado. Todavia, não ficamos de braços cruzados e fizemos a nossa parte. Investimos, buscamos parcerias e conseguimos revolucionar a história da GMM, que por mais de 70 anos ficou esquecida. Agora, com essa decisão, não tenho dúvidas de que vamos colher ótimos frutos já nos primeiros meses deste ano, e quem ganha é a nossa população”, afirmou Almeida.

Respaldo legal

Até então, a jurisprudência já permitia que os guardas municipais realizassem patrulhamentos preventivos, abordagens e prisões em flagrante. No entanto, a ausência de uma decisão expressa do STF gerava incertezas sobre a extensão desses poderes. Agora, pela primeira vez, a Corte utilizou expressões como “policiamento preventivo” e “combate à criminalidade”, fortalecendo o papel das guardas municipais no cenário da segurança pública.

Para o secretário da Semseg, Alberto de Siqueira, essa decisão representa um avanço fundamental para a segurança das cidades.

“Essa decisão do STF é um divisor de águas. Agora, a Guarda Municipal pode atuar tanto preventivamente quanto no combate direto à criminalidade, desde que respeitadas as fundadas razões que regem as abordagens policiais. Isso confere uma maior autonomia e legitimidade ao trabalho desses profissionais, que já vinham exercendo um papel essencial na proteção da população”, afirmou o secretário.

Embora a Guarda Municipal ainda não esteja formalmente incluída no artigo 144 da Constituição Federal, que define os órgãos policiais, a decisão do STF abre caminho para que essa mudança ocorra em breve.

Segundo especialistas, a discussão sobre a criação de uma Polícia Municipal pode ganhar força nos próximos meses, consolidando de vez a presença da Guarda Municipal no sistema de segurança pública do país.

Com essa nova realidade, a Prefeitura de Manaus, em parceria com a Semseg, seguirá fortalecendo as estratégias de segurança urbana e ampliando a capacitação da Guarda Municipal, garantindo um serviço cada vez mais eficiente para a população.

Histórico da GMM

Criada no dia 15 de junho de 1949, por meio da Lei nº 132, a Guarda Municipal de Manaus inicialmente recebeu a denominação de Guarda Municipal de Parques e Jardins. Ao longo dos anos, sofreu inúmeras mudanças na sua estrutura e atuação. O primeiro concurso aconteceu em 1989 e o último em 2012.

A Emenda Constitucional nº 123, de 16 de junho de 2021, concedeu à Guarda Municipal o porte de arma de fogo, alterando o artigo 125 da Constituição Estadual. Já a EC nº 124, de 16 de junho de 2021, passou a tratar a Guarda Municipal como órgão de segurança pública. Em 23 de novembro desse mesmo ano, a Lei nº 2.811 instituiu a Corregedoria Geral e a Ouvidoria da GMM, órgãos permanentes, de apoio e execução da guarnição.

Ainda no âmbito municipal, a Lei Complementar nº 16, de 21 de dezembro de 2021, dispõe sobre o Estatuto da Guarda Municipal, definindo-a como uma corporação uniformizada, destinada à proteção de bens, serviços, logradouros públicos e instalações do município, bem como à realização do patrulhamento preventivo e comunitário.

Com o advento da Semseg, Lei nº 2.817, de 6 de dezembro de 2021, na gestão do prefeito David Almeida, a GMM vem sendo priorizada. Além de passar a ter autorização para fazer uso de arma de fogo, algo inédito no Amazonas, os investimentos contemplam capacitação e aquisição de equipamentos, garantindo mais segurança e eficiência na atuação da Guarda Municipal.

Com informações da Semseg e Semcom