
O governo federal publicou nesta terça-feira (25), em Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas , com isso, as regras entram em vigor imediatamente, mas precisam ser analisadas pelo Congresso nacional em até 120 dias para não perder a validade.
As empresas serão taxadas em 18% da receita bruta, o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR), que é o lucro obtido após o pagamento dos jogadores que acertaram as “bets”.
Nesta segunda-feira (24) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o texto estava “maduro”.
“Está madura (a proposta). Saíram inclusive os cargos, para montar a Secretaria de Regulação e Fiscalização. Então está na Casa Civil (a MP)”, disse Haddad, em conversa com jornalistas no fim da manhã.
Segundo estimativas do ministério, a arrecadação com a MP pode chegar a R$ 2 bilhões em 2024. Nos anos seguintes, a estimativa varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
Os 18% que as empresas terão de pagar serão distribuídos da seguinte forma:
-
10% de contribuição para a seguridade social;
-
0,82% para educação básica;
-
2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
-
1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
-
3% ao Ministério do Esporte.
Em maio, o governo sugeriu a alíquota de 16% para o imposto, mas, com o novo texto, subiu de 1% para 3% a receita enviada ao Ministério do Esporte, com isso, a alíquota passou de 16% para 18%.
Outras Regras
O texto também define que as seguintes pessoas ficam proibidas de participarem de apostas esportivas:
-
agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
-
menores de 18 anos;
-
pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
-
pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
-
inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.