Casos envolvem o do sítio de Atibaia (SP) e de doação de imóvel ao Instituto Lula. STF reconheceu, por 7 a 4, ex-juiz como suspeito.

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu, nesta quinta-feira (24), a extensão da suspeição do ex-juiz Sergio Moro para outros dois processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os casos são do sítio de Atibaia (SP) e da doação de um imóvel para o Instituto Lula. O ministro do STF atendeu ao pedido feito pela defesa de Lula.

“Diante do exposto, tendo em vista a identidade fática e jurídica, estendo a decisão que concedeu a ordem neste Habeas Corpus às demais Ações Penais conexas (5021365-32.2017.4.04.7000/PR – Caso “Sítio de Atibaia” e 5063130-17.2016.4.04.7000/PR – Caso “Imóveis do Instituto Lula”), processadas pelo julgador declarado suspeito em face do paciente Luiz Inácio Lula da Silva, de modo a anular todos os atos decisórios emanados pelo magistrado, incluindo-se os atos praticados na fase préprocessual, nos termos do art. 101 do Código de Processo Penal”, afirmou Mendes na decisão.

O magistrado aponta que diversos dos fatos ocorridos e que fundamentaram a decisão da Turma pelo reconhecimento da suspeição de Moro, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública de Jair Bolsonaro, “são compartilhados em todas as ações penais, como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas, o levantamento do sigilo da delação premiada de Antônio Palocci Filho com finalidades eleitorais em meio ao pleito em curso naquele momento, entre outros”.

Mendes defende que, dessa forma, é dever deste Tribunal, por meio do relator da ação, estender a decisão aos casos pertinentes, quando há identidade fática e jurídica, por isonomia e segurança jurídica.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, por 7 a votos a 4, a competência da Segunda Turma da Corte para declarar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no processo do tríplex do Guarujá contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Último a votar, o presidente do STF, Luiz Fux, se posicionou contra a parcialidade de Moro e acompanhou o relator, ministro Edson Fachin. No entanto, já havia sido formada maioria em abril pela declaração de suspeição. Prevaleceu no julgamento o entendimento dos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Derrotado pelo STF, Moro criticou a decisão. “Os votos dos mins. Fachin, Barroso, Marco Aurélio e Fux, não reconhecendo vícios ou parcialidade na condenação por corrupção do ex-presidente Lula, correspondem aos fatos ocorridos e ao direito. Nunca houve qualquer restrição à defesa de Lula ,cuja culpa foi reconhecida por dez juizes (sic)”, disse o ex-juiz da Lava Jato nas redes sociais. (R7)