O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a criação de uma comissão especial para apresentar propostas sobre a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que incide sobre combustíveis.
O objetivo da medida é solucionar o impasse envolvendo os Estados e a União a respeito da cobrança do imposto. Uma 1ª reunião para tratar do tema já foi agendada. Será em 2 de agosto. O prazo para encerrar os trabalhos foi marcado para 4 de novembro.
A decisão foi tomada na ação em que o presidente Jair Bolsonaro (PL) pede a limitação do ICMS sobre combustíveis em 26 Estados e no Distrito Federal. A ordem também se aplica à ação em que 11 Estados e o Distrito Federal questionam a alíquota única do ICMS.
A comissão terá 5 pessoas representando os Estados e 5 a União —o que inclui o Executivo e o Legislativo. O juiz auxiliar Diego Veras mediará as reuniões. Paulo Maia, chefe de gabinete de Gilmar, observará a comissão.
Deverão ser ouvidos especialistas em contas públicas e em arrecadação de ICMS. A comissão, diz Gilmar, deverá apresentar “propostas de solução para o impasse federativo”.
O ministro convocou em junho uma audiência de conciliação entre os Estados e o governo federal para encerrar o impasse sobre o imposto. Na ocasião, os Estados apresentaram a seguinte proposta:
- base de cálculo do ICMS sobre o diesel calculada utilizando a média dos últimos 60 meses;
- não vinculação da alíquota geral do ICMS com o princípio da essencialidade dos combustíveis;
- aplicação a partir de 2024 de alíquotas sobre operações de fornecimento de combustíveis maiores que as alíquotas sobre operações em geral;
- retirada da Tust (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e da Tusd (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica) da base de cálculo do ICMS, até conclusão do julgamento sobre a questão, no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A AGU (Advocacia Geral da União) rejeitou o acordo afirmando que há “inviabilidade de acolhimento da proposta nos moldes em que [é] apresentada pelos Estados e Distrito Federal”.
A AGU apresentou a seguinte contraproposta:
- monitoramento dos impactos das leis que unificaram e limitaram as alíquotas de ICMS sobre combustíveis, “de modo a conferir maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação dos atos normativos”;
- apresentação de parecer pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional sobre a aplicação das referidas leis “de modo a conferir maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação dos atos normativos”.
De acordo com a AGU, se for constatado que o excesso de arrecadação dos últimos anos “se mostra consistente”, não caberá qualquer tipo de modulação ou compensação entre as partes.
Caso seja detectada “insuficiência relevante de arrecadação e possível fragilização das finanças públicas”, será enviado um relatório ao Legislativo “para deliberação sobre o tema”, afastando a possibilidade de “compensações adicionais pela União”.
A preocupação dos Estados é com uma possível queda na arrecadação pela implementação das normas.
Na reunião de conciliação no final de junho, representantes dos Estados criticaram as medidas aprovadas pelo Congresso que estabeleceram uma alíquota única do imposto sobre combustíveis e a limitação da cobrança do tributo sobre combustíveis, energia, comunicações e transportes coletivos.
O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) disse na reunião que a perda de arrecadação com as duas leis chega a cerca de R$ 134 bilhões. Também afirmou que afetariam repasses para educação e saúde.
Governadores de 11 Estados e do Distrito Federal acionaram o STF questionando a lei que limitou a cobrança de ICMS sobre combustíveis, energia, comunicações e transporte coletivo.
*Com BRASIL360