Uma embarcação com estimativa de 750 a 800 pessoas foi impedida de sair do porto de Manaus, situado no Centro da cidade, na manhã de domingo (18). Os passageiros serão dispersados e a saída da embarcação foi bloqueada. Em nota, a empresa proprietária do barco Anna Karoline II afirmou que o mesmo estava alugado. As informações são do Portal A Crítica.
Segundo o diretor-presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam), João Rufino, os clientes terão de ser ressarcidos e a empresa responsável pela embarcação será responsabilizada. “Tivemos acesso à lista de pessoas, pela qual a quantidade estaria dentro dos limites de 50% de lotação do barco. Porém, visivelmente a embarcação está com super-lotação”, disse.
Os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização ainda não conseguiram confirmar qual seria o destino da embarcação. A suspeita preliminar é que o desembarque seria em praias, de acordo com Rufino.
“Nós iremos notificar a empresa e conduzir os responsáveis por essa aglomeração até a delegacia de polícia, onde as providências necessárias serão tomadas”, afirmou.
Enquanto a reportagem esteve no local, foi possível constatar diversas pessoas sem máscara, tanto na embarcação quanto na área de espera para o embarque, o que contraria as normais mais básicas de prevenção ao coronavírus. Algumas pessoas chegaram a ofender a equipe de reportagem com gestos e também com palavras de baixo calão.
O diretor-presidente da Arsepam disse, também, que a embarcação impedida tem uma lotação de 910 pessoas, o que permitiria aos organizadores a promoção do embarque de 450 indivíduos.
Agentes da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS/AM) e da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) foram acionados para oferecer apoio à ação. “Orientamos que as pessoas procurem observar os cuidados fundamentais à saúde e segurança das pessoas. Infelizmente um bom número de pessoas ainda não está consciente da necessidade de cumprimento das normativas”, disse.
A Arsepam chegou ao caso por meio de uma denúncia de que haveria embarcações com excesso de lotação. A Empresa de Navegação Erlon Rocha, proprietária da embarcação, afirmou que a mesma estava alugada e que caberá ao locatário responder “civil e criminalmente, nas esferas judiciais e cíveis por quaisquer incidentes que envolvam seus passageiros, bem como, também responde por quaisquer medidas aplicadas por órgãos fiscalizadores, no período de vigência do contrato”.
A empresa afirmou ainda que, durante a pandemia, vem adotando “todas as medidas de prevenção destacadas pelos órgãos de saúde dos estados em que opera suas embarcações, assegurando seu lema “Rapidez, Conforto e Segurança”.