Graziela conheceu o vocalista em 1993 e manteve com ele um relacionamento por quase 20 anos. Ela foi reconhecida como herdeira no processo de inventário, passando a ter a fração de 45% sobre os direitos de imagem e produtos da banda.
Chorão, que ao longo de sua carreira no Charlie Brown Jr. lançou nove discos de estúdio, dois álbuns ao vivo e mais duas coletâneas, morreu em março de 2013, aos 42 anos.
Na defesa apresentada à Justiça, Alexandre Lima Abrão, de 33 anos, disse que a viúva distorce os fatos, agindo de má-fé.
Ele afirmou que, após a conclusão do inventário, descobriu que seu pai não havia feito o registro da marca Charlie Brown Jr. Com isso, afirmou, as cláusulas de partilha do inventário que tratam dos direitos de imagem perderam efeito.
Alexandre afirmou que fez o registro da marca em seu nome e que não tinha obrigação nenhuma de incluir a viúva no requerimento junto ao INPI.
“As disposições da partilha judicialmente homologada não atribuem ao Alexandre a obrigação de registrar as marcas em nome de Graziela. Nada foi estabelecido a este respeito. Basta a leitura do que foi escrito”, afirmou sua defesa à Justiça.
O mérito do processo ainda não foi julgado, mas o juiz Guilherme Nunes concedeu uma liminar em favor da viúva, ordenando que Alexandre faça a regularização da marca junto ao INPI.
“Independentemente de existência de registro prévio no INPI, ou não, é fato que os direitos de imagem foram partilhados entre as partes [no inventário], de modo que, a princípio, eventual registro de marca relativa à banda deve respeitar o quanto decidido na partilha.”
O filho de Chorão já fez o pedido de regularização, mas disse à Justiça que não concorda com a decisão e que vai recorrer.
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