Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas a Lei 5.923 que proíbe a contratação de fichas-sujas para cargos de secretariado da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Oriunda do Projeto de Lei 439/2020, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a lei enumera itens que devem servir como filtro na hora de qualquer nomeação de gestores públicos.
“A CPI da Saúde, ano após o encerramento dos seus trabalhos, segue atuando efetivamente contra a corrupção na gestão pública do Amazonas e a publicação dessa lei é um exemplo disso. Impedir que fichas-sujas ocupem a cargos de secretariado precisa ser passo obrigatório de qualquer governo que queira uma administração limpa e zelosa com o dinheiro público”, afirmou o deputado estadual Delegado Péricles, que foi o presidente da CPI.
De acordo com lei publicada, pessoas com contas referentes ao exercício de funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ou ato de improbidade administrativa; com declaração de ímprobo pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas da União; e condenadas, com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial, por qualquer crime contra a economia popular, além de pessoas demitidas do serviço público por processo administrativo ou judicial; não ocuparão cargos de gestão.
Com informações da assessoria