Um dos maiores defensores da operação Lava-Jato avaliou que não há provas contra o senador amazonense na delação de diretores da J&S e da Transpetro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou nesta quinta-feira (02/12), o arquivamento do inquérito contra o senador Eduardo Braga (MDB/AM) aberto a partir de delações de um dirigente da Transpetro e de um diretor da J&F, que afirmaram que político teria recebido dinheiro para “fechar” apoio eleitoral ao PT.

De acordo com o ministro, os delatores não conseguiram provar a acusação, e o inquérito foi arquivado. Edson Fachin é um dos maiores defensores da Lava-Jato no tribunal, e acatou um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também considerou ─ após cinco anos de investigação ─, que as denúncias não tinham nenhuma prova.

“Analisando o vasto acervo contigo nos sete volumes e 26 apensos do caderno investigativo, a PGR apresenta a sua percepção conclusiva de que o desenrolar dos atos apuratórios não consolidou os fatos narrados pelos colaboradores”, afirma o ministro Fachin.

Desde quando deixou o governo do Amazonas, em 2011, para assumir o primeiro mandato de senador, Eduardo Braga vem sendo alvo de críticas de correntes políticas regionais. No decorres dos últimos 10 anos, a Justiça vem mostrando que não há provas contra o político amazonense, que este ano completou 40 anos de vida pública.

Outros processos arquivados pelo STF

No dia 8 de junho de 2018, o ministro do STF, Alexandre de Moraes também determinou, o arquivamento do Inquérito 4429, aberto para apurar denúncias de irregularidades na construção da ponte sobre o rio Negro, hoje ponte Phellip Daou. Depois de 15 meses de investigação, segundo Moraes, não foram produzidas provas suficientes que justificasse o prosseguimento do trabalho apuratório.

“Não há nenhum indício de fato típico praticado pelo investigado (quis) ou qualquer indicação dos meios que os mesmos teriam empregado (quibus auxiliis) em relação às condutas objetos de investigação, ou ainda, o malefício que produziu (quid), os motivos que o determinaram (quomodo), o lugar onde a praticou (ubi), o tempo (quando) ou qualquer informação relevante que justifique a manutenção dessa situação de injusto constrangimento pela permanência do inquérito sem novas diligências razoáveis pelo titular da ação penal”, escreveu Alexandre de Moraes.

Denúncia de crime eleitoral também sem provas

No dia 31 de agosto deste ano, a Primeira Turma do STF decidiu, por 4 votos a 1, arquivar uma denúncia apresentada em 2019 pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o senador Eduardo Braga por suspeita de ocultação de doações de empresas durante a prestação das contas eleitorais nas eleições municipais.

O procurador-geral da PGR, Augusto Aras, pediu a rejeição da denúncia por ausência de justa causa, aceitando o argumento da defesa do senador de que o parlamentar não era o presidente do diretório municipal do MDB em Manaus, mas sim, do diretório estadual no Amazonas.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, contudo, votaram pela rejeição da denúncia. Moraes entendeu que houve “flagrante ausência de justa causa”. Barroso, por sua vez, votou pela rejeição justamente porque a PGR “reconheceu erro material”.