A Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) determinou que o Facebook pague R$ 44 mil em danos materiais a uma idosa e sua filha após ambas serem vítima de um golpe. Segundo a decisão, a empresa deve ser responsabilizada por criminosos que invadem agenda de contatos de usuários.
Segundo o processo, uma idosa recebeu mensagens de um perfil no WhatsApp com a foto do filho, solicitando diversos depósitos. Ela realizou todas as transferências via Pix.
Ao não ter mais recursos, ela pediu para que a filha depositasse os valores. Após três pedidos, a mulher passou a suspeitar e perguntou ao irmão, que negou os pedidos.
A juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, entendeu que o Facebook, responsável pelo WhatsApp deverá arcar com os dados materiais do caso.
“Sabe-se hoje que dados em mãos erradas podem causar grandes prejuízos. A Lei Geral de Proteção de Dados prevê, em seu artigo 42, que o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo”, aponta o acórdão.
A empresa justificou não poder ser culpada por um crime que não participa e lembrou não ter possibilidade de usar o aplicativo em dois dispositivos diferentes. A decisão ainda cabe recurso. (iG)