
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) licenciou, em outubro, seis Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) e nove indústrias madeireiras localizadas nos municípios de Parintins, Lábrea, Novo Aripuanã, Silves, Maués, Manicoré e na capital. No total, foram autorizados 300.239,66 metros cúbicos de madeira em tora para uso e processamento legal.
O volume será transformado em produtos como móveis, esquadrias, decks e outros artigos derivados da madeira, destinados ao mercado local e nacional. Entre os empreendimentos licenciados estão depósitos de madeira, serrarias, indústrias de desdobro primário e secundário, além de Planos de Manejo Florestal.
Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, todas as atividades seguem os critérios ambientais e legais estabelecidos. “As atividades licenciadas são registradas no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), que permite o rastreamento da origem e destinação da madeira. O processo garante transparência, segurança e legalidade no uso dos recursos florestais”, destacou.
Os seis planos de manejo florestal licenciados no período estão distribuídos entre Itacoatiara, Silves, Canutama, Humaitá, Itapiranga e São Sebastião do Uatumã, reforçando o compromisso do Estado com o uso sustentável dos recursos naturais.
O PMFS é o instrumento que permite a exploração controlada da floresta sem comprometer sua regeneração natural. Por meio dele, são definidas as técnicas e limites para a retirada de madeira, respeitando o ciclo de crescimento das espécies e garantindo o equilíbrio ecológico. Além de gerar emprego e renda, o manejo sustentável contribui para reduzir a exploração ilegal e fortalecer a economia florestal do Amazonas.
A gerente de Controle Florestal do Ipaam, Crystianne Ferreira, ressaltou que o licenciamento florestal é uma ferramenta essencial para o desenvolvimento sustentável. “As autorizações concedidas em outubro contemplam empreendimentos de diferentes portes e regiões do Estado. Cada processo é analisado com base em critérios técnicos e ambientais, assegurando que a exploração florestal ocorra de forma responsável e dentro dos parâmetros legais”, explicou.
Regras e penalidades
O Ipaam reforça que o uso, transporte ou comercialização de madeira sem autorização pode resultar em multas que variam de R$ 50 a R$ 50 milhões, conforme a Lei nº 9.605/1998 e o Decreto nº 6.514/2008.
Em casos de desmatamento em Áreas de Preservação Permanente (APP), as penalidades podem chegar a R$ 50 mil por hectare. Já a venda de madeira sem Documento de Origem Florestal (DOF) pode gerar multa de R$ 300 por metro cúbico ou unidade, dependendo da gravidade da infração e do impacto ambiental.













