Neste domingo, 27 de outubro, será realizado o segundo turno das Eleições 2024. Todos os brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos têm a obrigação de votar. Caso não possam comparecer à sua seção eleitoral no dia da votação, é necessário justificar a ausência para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.
O que acontece com quem não votar?
O eleitor que não conseguir votar deve justificar o voto no dia da eleição. A justificativa pode ser realizada pela internet, na seção Autoatendimento do eleitor no Portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título. No entanto, apenas quem está em situação regular na Justiça Eleitoral pode emitir e usar o e-Título para justificar a ausência nas eleições. Aqueles com situação cadastral irregular podem fazer a justificativa por outros meios, como nas mesas receptoras de justificativa ou no Portal do TSE.
Quem não conseguir justificar no dia da votação tem até 60 dias para realizar a justificativa. Nesse caso, é preciso fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao turno da eleição ao qual não compareceu. O requerimento pode ser realizado por meio do e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE. Nesse caso, é necessário anexar ao formulário um documento que comprove o motivo da ausência no dia da eleição, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.
Caso o prazo extrapole, o eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral e ficará sujeito ao pagamento de multa. O valor é de 3% a 10% da base de cálculo fixada na Resolução 23.659/2021 do TSE, que é de R$ 35,13. Sendo assim, o total da multa não pode ultrapassar R$ 3,51.
Eleitores que não compareceram e nem justificaram o voto em três turnos eleitorais terão o título de eleitor cancelado. Em resumo, a Lei Eleitoral exige que o eleitor vote ou pague a multa ou justifique sua ausência às urnas, sem impor limites máximos para a quantidade de justificativas ou multas. Portanto, o eleitor pode justificar sua ausência ou pagar a multa quantas vezes forem necessárias, desde que respeite as regras e o prazo estabelecido pela lei.
Sem comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, o eleitor ficará sujeito a diversas sanções (veja abaixo as consequências).
Quais as consequências de ficar com o título de eleitor irregular?
Com o título de eleitor irregular, além de não poder votar, o eleitor também fica impossibilitado de:
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Tomar posse em concurso público;
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Obter passaporte;
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Obter CPF;
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Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
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Obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;
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Participar de concorrência pública;
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Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.