Ministro do STF Flávio Dino - Foto: Gustavo Moreno / SCO / STF
O ministro do STF Flávio Dino acompanhou o relator Gilmar Mendes e votou pela inconstitucionalidade da regra que estabelece que povos indígenas só teriam direito a terras que ocupavam ou disputavam no ano da promulgação da Constituição, em 1988 —o chamado marco temporal.
Para Dino, são “inconstitucionais” todas as normas que busquem consagrar o marco temporal. Segundo o ministro, o caráter vale inclusive para Propostas de Emenda à Constituição nesse sentido. Ele crê que a regra “implicaria restrição indevida ao alcance do direito originário dos indígenas”.
Ministro acompanhou relator com ressalvas. Em seu voto, Dino afirma que a definição das regras para visitação a comunidades indígenas deve ser feita pelos próprios indígenas e não por órgãos de gestão ambiental e defende a regulamentação da exploração de riquezas naturais em terras indígenas, prevista pela Constituição — mas não concretizada até hoje.
Sessão extraordinária para julgar ações que discutem validade da medida foi aberta às 11h de hoje, a pedido de Gilmar. O julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) vai até as 23h59 da próxima quinta-feira no plenário virtual da corte.
O tribunal passou a última semana ouvindo as partes em sessões plenárias. A expectativa era que o caso fosse retomado para julgamento só no ano que vem, mas o ministro decidiu antecipar a discussão.
Relator considerou desproporcional a lei aprovada no Congresso. Também segundo ele, a norma não traz segurança jurídica ao ter validade retroativa.
“Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo, sem que haja a necessidade de fixação de marco temporal em 5 de outubro de 1988, situação de difícil comprovação para comunidades indígenas que foram historicamente desumanizadas com práticas estatais ou privadas de retirada forçada, mortes e perseguições.” afirma o trecho do voto do ministro Gilmar Mendes.
Marco temporal gera discórdia
Movimentos indígenas e partidos de esquerda criticam a legislação. Eles afirmam se tratar de uma afronta à decisão da corte, além de ter gerado mais conflitos e insegurança jurídica no campo.
Entidades que representam o agronegócio e partidos de centro e de direita defenderam o marco temporal. Ao STF, esses setores afirmaram que a tese seria o único critério objetivo capaz de trazer segurança jurídica e previsibilidade aos processos de demarcação.
Julgamento ocorre na última semana de atividades da corte antes do início do recesso do Judiciário, que começa no dia 20 de dezembro e vai até fevereiro. Como está no plenário virtual, algum ministro pode pedir destaque, isto é, para o caso ser analisado no plenário físico, adiando o fim da discussão.
As capivaras conquistaram a simpatia dos brasileiros e das redes sociais com seu jeito tranquilo à beira d’água.
Porém, por trás da aparência dócil, há...