Essencial na vida de muita gente, a empregada doméstica cuida da casa, da roupa, da comida e muitas vezes das crianças da família. Nada mais oportuno que celebrar o Dia da Empregada Doméstica, 27 de abril, com o respeito aos diretos garantidos por lei e com a valorização que elas merecem durante o ano inteiro.
É o que alerta o coordenador do curso de Direito da Uninorte, Alexandre Navegante, que ressalta a importância do cumprimento da legislação e das conquistas trabalhistas da categoria, garantidas pela PEC das Domésticas, de 2013.
Confira algumas orientações do especialista
Jornada de trabalho e horas extras
De acordo com a legislação brasileira, a jornada de trabalho das empregadas domésticas não pode exceder 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Qualquer hora trabalhada além desse limite deve ser remunerada como hora extra, com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Remuneração e salário mínimo
As empregadas domésticas têm direito a um salário mínimo mensal, que deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Além do salário base, podem ser incluídos adicionais como horas extras, adicional noturno e comissões, conforme previsto na legislação.
Férias remuneradas
Após cada período de 12 meses de trabalho, as empregadas domésticas têm direito a um período de férias remuneradas de 30 dias, com um adicional de um terço do salário normal. O empregador deve conceder as férias e remunerá-las com antecedência de, no mínimo, 2 dias antes do início do período de descanso.
13º salário
Assim como outros trabalhadores, as empregadas domésticas têm direito ao pagamento do 13º salário, que deve ser pago em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Seguro-Desemprego e FGTS
As empregadas domésticas têm direito ao seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deve ser depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada em nome da trabalhadora.
Ele ainda destaca, que “é fundamental que os empregadores estejam cientes desses direitos e cumpram suas obrigações trabalhistas para garantir um ambiente de trabalho justo e respeitoso para as empregadas domésticas. Além disso, é recomendável que as trabalhadoras também estejam informadas sobre seus direitos e saibam como proceder em caso de descumprimento da legislação trabalhista”, afirma o coordenador.
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