Celso Vilardi, advogado de Bolsonaro, alegou cerceamento da defesa durante sua sustentação oral - Foto: Rosinei Coutinho / STF

O advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Celso Villardi, afirmou durante a sustentação da defesa que não há provas sobre a trama golpista. Nesta quarta-feira, 3, segundo dia do julgamento dos oito réus que compõem o ‘núcleo crucial’ da tentativa de golpe de Estado, o defesor afirmou o processo se baseia em uma delação e uma minuta de golpe encontrada pelas autoridades.

“Não há uma única prova. Eu vejo aqui os advogados trazendo ‘esse papel, essa minuta’, ‘essa questão’, ‘esse depoimento’. Não há uma única prova que atrele o presidente [Jair Bolsonaro] à punhal verde e amarelo, à operação luneta e ao 8 de janeiro”, declarou a defesa.

Segundo Villardi, seu cliente foi “dragado” para os fatos que culminaram nos atentados golpistas. Em seguida, ele passa a criticar a delação do ex-ajudente de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel, Mauro Cid. “O delator, que mentiu contra o presidente da República, nem ele chegou a dizer participação em Punhal [verde e amarelo], em luneta, em copa [grupo usado para arquitetar ações] e 8 de janeiro”.

Em sua sustentação, o advogado afirmou que Cid mudou de versão “diversas vezes” e que isso foi apontado inclusive pela Polícia e Ministério Público Federais. Conforme a defesa, somente isso, seria passível de anular a delação.

Criticou a denúncia

A defesa também fes críticas ao Ministério Público, dizendo que na denúncia proposta, sob o crivo do contraditório, o órgão “sequer fez prova a respeito dos fatos”, e que a acordo feito com a Justiça, nos moldes atuais, “é algo que não existe”.

“Nós temos uma delação que alguém chamou de jabuticaba aqui. Não é uma jabuticaba, é muito mais grave, porque a jabuticaba existe aqui no Brasil. A delação da forma como está sendo proposto nas alegações finais do Ministério Público não é uma jabuticaba. É algo que não existe aqui e em nenhum lugar do mundo. Porque, na verdade, o que está se pretendendo aqui é reconhecer uma parcial falsidade da delação e, ainda assim, fazer um aproveitamento dela diminuindo a pena. Não é isso que diz o legislador, como vou comprovar”.

*Com informações de Terra