O Núcleo de Moradia e Fundiário da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (NUMAF/DPE-AM) e o recém inaugurado Polo do Purus intermediaram diálogo e garantiram a assinatura de um acordo que põe fim, de forma pacífica, a um conflito agrário em Lábrea (a 700 quilômetros de Manaus), assegurando a posse de terras para 55 famílias. O acordo foi assinado na quarta-feira (19), Dia do Defensor Público e da Defensoria, um dia após a instalação de uma unidade da instituição na calha do Purus.
O conflito envolvia moradores da comunidade Tauaruhã, onde vivem agricultores extrativistas que ocupam uma área de 12.134.250 metros quadrados há mais de 20 anos. A área era alvo de disputa desde 2016, quando o proprietário começou a reivindicar a propriedade, sendo disputada em ação de reintegração de posse.
Procurada pelos moradores da comunidade, inicialmente, a Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC) moveu uma Ação Civil Pública contra o Município de Lábrea e o proprietário, um ex-prefeito da cidade. Mais recentemente, o Núcleo de Moradia e Fundiário passou a intermediar o acordo.
“Esse processo refere-se a um conflito agrário antigo em Lábrea, de mais de 20 anos de luta no campo. A Defensoria vem atuando nele desde 2015. Em 2019, fizemos um processo novo, que gerou o acordo, que é referente à Desapropriação por Posse e Trabalho”, explica o subdefensor geral, Thiago Nobre Rosas, que atuou na intermediação do acordo e faz parte do NUMAF.
O acordo, firmado com a atuação do Polo do Purus e do Núcleo de Moradia e Fundiário da Defensoria, envolve o Município de Lábrea, a Associação dos Produtores Agroextrativistas do Tauaruhã (Apat), Comissão Pastoral da Terra de Lábrea e o proprietário do imóvel.
Pelo acordo, o Município de Lábrea se compromete a indenizar o proprietário pela metragem de 2 hectares para cada família residente nos lotes identificados no acordo e também identificadas pelo georreferenciamento realizado.
O defensor ressalta que, por uma feliz coincidência, o acordo foi assinado no Dia da Defensora e do Defensor Público, e que a Defensoria entende que a atuação conciliatória é um dos melhores caminhos para levar soluções às pessoas que procuram a instituição para a solução de conflitos.
“A Defensoria se alegra com a solução apresentada, com o entendimento entre as partes, com o apoio que tivemos do Judiciário, do Ministério Público, da Prefeitura de Lábrea, da Câmara Municipal de Lábrea, para se chegar a essa solução pacificadora”, disse Rosas.
O defensor destaca, ainda, que “a Defensoria entende que, por ser um agente de transformação social, a solução que foi colocada via o acordo se adequa perfeitamente aos fins para os quais a instituição foi criada, de trazer efetividade na solução de conflitos”.
Para a defensora pública Ana Laura Migliavacca de Almeida, que atua no Polo do Purus, o acordo viabiliza o acesso à terra por pequenos trabalhadores rurais, a realização da função social da posse e da propriedade e do direito à moradia, o acesso a políticas públicas, a produção de alimentos saudáveis e seguros, o fomento da economia local, além da satisfação dos interesses das parte envolvidas e, principalmente, traz a paz de espírito a todos que viveram anos de agonia e insegurança.
“Nós, como Defensoria, esperamos que os beneficiados possam seguir suas vidas com tranquilidade e, a partir de agora, potencializar o exercício de suas capacidades como cidadãos e seres humanos”, afirma.
Termos do acordo
O Município de Lábrea compromete-se, pelo acordo, a encaminhar projeto de lei para a Câmara Municipal para o perdão do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) da área onde vivem as famílias, no prazo de 120 dias. Se compromete também a encaminhar projeto de lei para a Câmara Municipal para isenção do IPTU dos lotes de 2 hectares, destinados às famílias residentes, em 120 dias.
Conforme o acordo, caberá também ao município proceder a demarcação física e georreferenciada dos lotes de 2 hectares destinados às famílias residentes.
O proprietário se compromete, além da doação de 2 hectares a cada família, a transferir ao domínio público do Município de Lábrea área equivalente a 48 hectares, a fim de viabilizar a presença de serviços públicos, por meio da construção de escolas, praças, quadras esportivas, conjunto habitacional, área de preservação permanente, ou outros serviços que o município considerar necessários.