A interrupção vai até 21 de janeiro; Associação Brasileira de Navios de Cruzeiros afirma que decisão foi tomada em conjunto com autoridades.

A Associação Brasileira de Navios de Cruzeiros (CLIA Brasil) anunciou nesta segunda, 3, a suspensão voluntária e imediata das operações nos portos do Brasil até 21 de janeiro de 2022. Nesse período, o grupo informou, em nota, que vai trabalhar em nome das companhias de cruzeiro em operação no País, a MSC Cruzeiros e a Costa Cruzeiros, a fim de alinhar as interpretações e aplicações de protocolos de saúde e segurança com as autoridades do governo federal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Estados e municípios.

A decisão ocorreu após surtos de covid-19 nas cinco embarcações em operação nas águas brasileiras. Até a última atualização da Anvisa, deste domingo, 2, todos navios estão nos dois níveis mais graves de cenário epidemiológico, de acordo com a portaria 2.928 publicada pelo Ministério da Saúde.

A associação explica, na nota, que nas últimas semanas as duas empresas de cruzeiros “experimentaram uma série de situações que impactaram diretamente as operações nos navios, tornando a continuidade dos cruzeiros neste momento impraticável”.

Ministério discutia recomendação de suspensão apresentada pela Anvisa

Antes do anúncio da suspensão por parte das empresas, o Ministério da Casa Civil havia informado que as áreas técnicas de diferentes pastas estavam analisando, desde o início do dia, a recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para suspender a temporada de cruzeiros.

Após surtos de covid-19 em passageiros e tripulantes no fim do ano, a agência contraindicou o embarque em navios e impediu o ingresso em um cruzeiro atracado no Porto de Santos.

A discussão sobre a recomendação da Anvisa, segundo a Casa Civil, também envolve representantes de Estados, municípios e empresas de turismo. “Após o posicionamento de todos os envolvidos, técnicos e representantes dos ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura, Turismo e da Anvisa, se reunirão, na Casa Civil, para discussão e possível deliberação sobre o assunto”, informou a pasta, em nota.

A retomada das operações de cruzeiros no Brasil foi autorizada por uma Portaria Interministerial – Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Saúde e Infraestrutura -, de 5 de outubro, que passou a valer a partir de 1.º de novembro. Já são 174 casos confirmados de covid desde a semana passada em cruzeiros. A Anvisa impediu o embarque de 3 mil passageiros no navio MSC Splendida no domingo, 2.

De acordo com a Anvisa, o impedimento ocorreu “devido ao reconhecimento pelas autoridades locais de saúde e pela Anvisa, da existência de transmissão sustentada de covid entre tripulantes”. A notificação, segundo a agência, foi feita no sábado, 1.

A MSC Cruzeiros, responsável pela operação do navio MSC Splendida, informou não ter recebido autorização para realizar o embarque de hóspedes no porto de Santos, onde o navio estava atracado. A companhia não divulgou o número de passageiros que ingressariam no cruzeiro.

O MSC Splendida é um dos navios que registraram casos de covid desde a semana passada – os outros dois são o MSC Preziosa, de responsabilidade da mesma empresa, e o Costa Diadema. O Preziosa chegou ao Rio de Janeiro com 28 casos confirmados do coronavírus – sendo dois tripulantes e 26 passageiros. Neste caso, a Anvisa autorizou o embarque de novos passageiros.

Publicada na sexta-feira, 31, a recomendação da Anvisa pela suspensão dos cruzeiros é baseada no cenário epidemiológico atual da covid, agravado pela chegada da variante Ômicron ao Brasil. No documento, a agência destaca que os dados disponíveis até o momento indicam o potencial de espalhamento da Ômicron, mais rápido do que outras variantes.

A recomendação da Anvisa também considerou que, mesmo diante de Planos de Operacionalização para a retomada da temporada de cruzeiros no âmbito de Estados e municípios, “tem-se observado dificuldades impostas pelos entes locais diante da necessidade de eventuais desembarques de casos positivos”. Os planos estabelecem as condições para assistência em saúde dos passageiros desembarcados em seus territórios e para execução local da vigilância epidemiológica. (Estadão Conteúdo)