O Conselho Regional de Economia do Amazonas – (Corecon-AM) se manifestou contrário ao decreto federal que afeta diretamente o modelo de desenvolvimento da Zona Franca de Manaus (ZFM). Segundo nota, o Corecon-AM considera que o modelo que vem contabilizando recordes de arrecadação está correndo riscos com a perda de competitividade de produtos fabricados no Polo Industrial de Manaus (PIM), além de impactar as receitas de estados e municípios, bem como consequente perda de postos de trabalho e investimentos, reflexo do Decreto n° 10.979, publicado numa edição extra do Diário Oficial da União, no dia 25 de fevereiro de 2022.
De acordo com a publicação, o decreto reduz em 18,5% o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de automóveis de passageiros e em 25% a alíquota de IPI incidente sobre os demais produtos, exclusive tabaco e seus sucedâneos manufaturados.
O presidente do Corecon-AM, Marcus Evangelista, explica que o IPI é um dos impostos “carro-chefes” da cesta de incentivos da ZFM. “Quem produz nela tem isenção total do imposto. Esta diferença para com o resto do país torna a economia local competitiva. O decreto reduziu de forma acentuada esta diferença, o que tende a levar a extinção do modelo de desenvolvimento da Zona Franca de Manaus”, disse.
Em nota, o conselho aponta: “Cumpre destacar que todas as medidas do governo, que visam o impulsionamento do crescimento industrial e a redução da carga tributária do Brasil, são louváveis e importantes para o desenvolvimento e para a retomada da atividade econômica da nação, especialmente num momento de pós-pandemia. Contudo, a decisão do Ministério da Economia se revela na contramão das estratégias macroeconômicas de desenvolvimento para a região Norte, estratégia essa alicerçada na teoria econômica consagrada de Polos de Crescimento e Desenvolvimento do economista francês, François Perroux. A teoria dos polos foi elaborada para servir como instrumento de planejamento do desenvolvimento socioeconômico num modelo de economia desequilibrada, como é o caso brasileiro. Ou seja, quando os envolvidos nas relações econômicas não participam de maneira igual e em situação concorrencial no mercado. Fato este perfeitamente verificado para o caso do PIM.
Segundo essa teoria, o crescimento não surge em toda a parte ao mesmo tempo, mas sim em pontos ou polos específicos, e espalha-se em efeito propulsor por toda região ao redor, funcionando como um campo sustentado por forças motrizes. Por meio de análises, pode-se evidenciar que a implantação do PIM contribui de forma determinante para o desenvolvimento econômico e social da região e a manutenção da preservação de aproximadamente 96% da floresta amazônica.
Reduzir os incentivos fiscais torna o PIM menos competitivo e menos atrativo para novos investimentos, visto que esvai as vantagens comparativas que é o epicentro diferencial impulsionador do Modelo, abrindo as portas para que empresas tendam a encerrar suas atividades no PIM.
O Conselho Regional de Economia do Amazonas acredita que o diálogo, neste momento, seja o melhor caminho para que possa ser apresentada a real importância da ZFM e a representatividade desta para a região e para o Brasil. É condição sine qua non que haja um completo entendimento da importância da manutenção das vantagens comparativas do PIM, vis-à-vis o equilíbrio de custos de produção em função da onerosa logística, fruto do nosso natural isolamento geográfico. A manutenção deste Decreto da forma como está posto gera enorme insegurança jurídica, colocando em xeque o exitoso modelo de desenvolvimento da Zona Franca de Manaus”.
*Com assessoria