Em decisão monocrática publicada no Diário Oficial Eletrônico, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, suspendeu o pregão eletrônico da Central de Medicamentos da Secretaria de Estado de Saúde (Cema/SES-AM) por irregularidades na formulação do certame.
O pregão tinha por objetivo a aquisição de materiais médicos em regime de comodato para a formação de Ata de Registro de Preço, sobretudo para utilização em procedimentos cirúrgicos. No entanto, por meio de denúncia à Corte de Contas, foi apontada uma exigência excessiva de que os materiais fossem fabricados em titânio.
Antes de determinar a suspensão do pregão, o relator do processo, conselheiro Mario de Mello, havia concedido prazo para que a Central de Medicamentos justificasse a escolha pelo material. Porém, as justificativas dadas pelo órgão estadual não foram consideradas plausíveis.
Tal exigência sem as justificativas razoáveis apontam para um possível direcionamento do edital. Na decisão, o relator justificou a importância de garantir uma competitividade justa, sem comprometer a transparência e eficiência do processo licitatório, protegendo assim o interesse público e evitando danos ao erário.
O conselheiro deu o prazo de dez dias para que o Centro de Serviços Compartilhados e a Central de Medicamentos comprovem a suspensão do certame realizado.
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