Foto: Miguel Almeida

Uma panfletagem com material informativo deu início à campanha “Deixa de enxerimento – importunação sexual é crime e dá cadeia”. A campanha, que tem objetivo de combater esse tipo de crime praticado contra as mulheres nos meios de transporte (embarcações, ônibus, etc), é uma realização da Comissão da Mulher, da Família e do Idoso da Assembleia Legislativa do Amazonas. A ação foi realizada hoje (22), na área da balsa amarela, zona portuária do Centro de Manaus. A iniciativa conta com apoio do Governo do Amazonas, por meio da Amazonastur e das secretarias de Segurança Pública e Cultura e Economia Criativa, além de outros poderes e instituições envolvidos na pauta da defesa da mulher.

A campanha “Deixa de enxerimento”, de acordo com a deputada estadual Alessandra Campêlo (PSC) e o deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), iniciou justamente na área de acesso às embarcações, um dos modais de transporte onde esse tipo de crime ocorre com frequência na região. Os registros apontam que a importunação sexual acontece nas redes, enquanto as mulheres dormem.

“A campanha foi criada a partir de uma denúncia de importunação sexual que chegou à Comissão da Mulher, ocorrida num barco regional em Barreirinha. Com essa iniciativa, o Poder Legislativo quer sensibilizar a sociedade sobre a importância do respeito às mulheres e ao mesmo tempo informar que esse tipo de conduta é configura crime e dá cadeia”, explicou a deputada Alessandra durante a panfletagem.

Segundo o presidente da Casa, deputado Roberto Cidade, a campanha inicia em Manaus e continua em Parintins (369 km), aproveitando o grande fluxo de visitantes que viajarão de barco rumo à Ilha Tupinambarana para o festival folclórico deste ano.

“É essencial que a Assembleia Legislativa cumpra seu papel de defesa e proteção das mulheres, não apenas legislando sobre o assunto, mas também com ações efetivas que as protejam de verdade”, destacou Roberto Cidade.

Conceito

A Lei Federal nº 13.718/2018, mais conhecida como Lei de Importunação Sexual, tornou crime “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena é de um ano a cinco anos de prisão.

Como importunação sexual estão inclusos casos como cantadas invasivas, beijos forçados, toques sem permissão, até mesmo casos de ejaculação, que já foram registrados dentro do transporte público em diversas cidades do País.

Leis estaduais em vigor

A Assembleia Legislativa já vem discutindo esse tema e propondo avanços na legislação. A Lei 5.022/2019, de autoria da deputada estadual Alessandra Campêlo (PSC), obriga eventos, casas de show, bares e restaurantes a afixar placas ou similares de forma legível e aparente ao público a Lei Federal da importunação sexual.

No mesmo sentido, a Lei 5.247/2020, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), obriga a divulgação do crime de importunação sexual nos transportes públicos do Amazonas, como ônibus, embarcações, táxis e carros que fazem corridas para aplicativos.

Canais de denúncia:

Central de Atendimento à Mulher: 180
Polícia Militar: 190
Delegacias Especializadas em Crimes contra a Mulher:
Parque Dez (92) 3236-7012
Cidade de Deus (92) 3582-1610/8152
Colônia Oliveira Machado (92) 3214-3653/3641
Comissão da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas (92) 3183-4353

Com informações da assessoria