O deputado estadual Comandante Dan (Podemos) aprovou nesta semana, o Projeto de Lei nº 1.035/2023, que altera a Lei nº 5.143 de 26 de março de 2020, e renova a proibição que as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica realizem o corte do fornecimento residencial de serviços por falta de pagamento, em situações de extrema gravidade social, e amplia o entendimento da norma jurídica.
“Estamos vivenciando tragédias climatológicas e hidrológicas, em razão das mudanças climáticas e dos fenômenos El Nino e La Nina. Vivenciamos em 2024 a segunda seca recorde, que fez sumir rios em plena Amazônia. A vida dos cidadãos amazonenses fica completamente impactada por esses episódios, inclusive na capacidade de pagamento de nossa população, que se vê privada de renda por fatos fortuitos. É injusto punir esses cidadãos. Falamos de concessionárias de serviços públicos, que devem atender ao público e aos seus anseios”, declarou o deputado.
A proposta do deputado Comandante Dan tem como objetivo vedar as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica de efetuarem o corte do fornecimento residencial de serviços devido à falta de pagamento, especialmente em cenários de extrema gravidade social, englobando situações de crise climática. O deputado busca assegurar que o consumidor estará resguardado, garantindo a continuidade da prestação de serviços essenciais, mesmo em circunstâncias extremas, proporcionando-lhe maior segurança e proteção em momentos críticos.
“Vivemos um novo normal e precisamos ser proativos, tomamos a iniciativa em defender os interesses dos cidadãos, sem esperar que as tragédias voltem a acontecer, para anistiarmos dívidas, depois que o prejuízo ao consumir já aconteceu”, finalizou. O projeto aprovado segue à sanção do Executivo Estadual.
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