A Reforma Tributária aprovada em dezembro pelo Congresso Nacional garantiu imposto zero para itens da cesta básica. Parte dos alimentos já recebia isenção por decreto presidencial, porém novos itens foram incluídos e, agora, todos passam a ser assegurados por lei na nova matriz de impostos do país.
Além dos alimentos considerados essenciais, itens regionais, como a farinha, o peixe e a goma de tapioca para os amazônidas, ou a erva-mate para os sulistas, foram defendidos pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) na regulamentação da RF no Senado e, com a aprovação do texto na Câmara, tornam-se oficialmente 100% isentos do imposto federal CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do tributo estadual e municipal IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
“A farinha de mandioca e seus derivados, como a tapioca e a goma, agora terão imposto zero. Essa é uma conquista histórica da Reforma Tributária, que reconhece a importância da mandioca para os amazônidas e valoriza o trabalho do agricultor familiar da nossa região”, comemorou Eduardo Braga, relator tanto do PLP 68/2024 que regulamentou a RF no Senado quanto do Projeto de Emenda à Constituição 45/2019, que instituiu a mudança na regra de arrecadação de impostos e transformou-se na EC 132.
Além dos produtos típicos como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, foram incluídos na cesta básica, com desoneração total sobre o consumo: fórmulas infantis; óleo de babaçu; pão francês; grãos de milho e de aveia; farinhas de aveia e de trigo; queijos mussarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino; farinha e massas com baixo teor de proteína; fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo; e o mate. Também haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.
Redução de 60%
Já para outros alimentos com frequente consumo pela população houve redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas – dentre eles crustáceos como ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos.
Ainda incluídos na lista com diminuição de 60% das alíquotas, estão: leite fermentado, bebidas e compostos lácteos; mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho; óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco; massas alimentícias recheadas; sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes; polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante; pão de forma; extrato de tomate; cereais em grão, amendoim.
Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura (aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização), também ganharam redução de 60% na alíquota da CBS e do IBS incidentes sobre a venda.
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