Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda - Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado

O mecanismo de cashback do imposto pago – previsto na reforma tributária – pode beneficiar 73 milhões de pessoas que estão na camada mais pobre da população. Parte da devolução virá automaticamente em contas como a de luz. A proposta está no projeto de lei complementar da Reforma Tributária apresentado esta semana pelo governo ao Congresso.

Quem terá direito ao cashback?

A devolução do imposto vale para famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo que estejam inscritas no CadÚnico, cadastro do governo federal para programas sociais. Atualmente são 28,8 milhões de famílias, cerca de 73 milhões de pessoas, disse Rodrigo Orair, diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, em entrevista coletiva ontem. O número é cerca de um terço da população brasileira.

O que essas famílias vão receber?

Pela proposta enviada, haverá devolução para os impostos pagos nos seguintes casos:

  • Gás de cozinha: devolução de 100% da CBS (imposto federal) e de 20% do o IBS (imposto estadual e municipal)

  • Energia elétrica, água e esgoto: devolução de 50% da CBS e de 20% do IBS.

  • Outros produtos e serviços consumidos: devolução de 20% da CBS e de 20% do IBS. A devolução valerá para todo tipo de consumo, exceto para produtos em que incide o Imposto Seletivo, como cigarro e bebidas alcoólicas e refrigerante. Para ter direito à devolução, o contribuinte precisa vincular seu CPF à compra.

O percentual de 20% de desconto do IBS foi acordado com estados e municípios e pode aumentar. “Foram eles que pediram para ser 20%, para eles poderem ter autonomia de, por lei estadual, eventualmente dar um valor mais alto”, disse Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda.

Como será feita a devolução?

No caso das contas de energia elétrica, água e esgoto e gás encanado, o desconto do imposto ocorrerá no próprio boleto. O boleto discriminará o valor da conta, o imposto devido e em seguida o desconto ao qual aquele usuário tem direito.

No caso de outros consumos há mais de uma possibilidade. O contribuinte pode receber um crédito posterior ou o desconto do imposto pode ocorrer no próprio ato da compra, se houver condições operacionais para isso.

Para haver desconto na boca do caixa, será necessário ter um sistema que permita que o desconto ocorra tanto nas grandes redes quanto nos pequenos negócios. “A gente não quer que seja uma coisa que só o grande vai se beneficiar”, disse Orair.

No caso do crédito posterior, ele deve acontecer por meio de uma instituição financeira. A intenção é criar um aplicativo em que a família possa acompanhar os valores pagos e os valores a receber. O recebimento efetivo poderá ocorrer via Caixa, mas a intenção é que não seja feito pelo mesmo cartão do CadÚnico. “Não deve ser no mesmo cartão porque não é transferência de renda, é uma devolução de imposto”, disse Orair.

*Com informações de Uol