Uma solenidade de casamento coletivo oficializou a união civil de cinco casais no município de Urucurituba (distante 207 quilômetros de Manaus).
Conforme orienta e determina Provimentos específicos expedidos pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) a cerimônia seguiu protocolos de saúde em prevenção à covid-19 e foi organizada pela serventia extrajudicial do município contemplando os ritos exigidos pela legislação, os protocolos sanitários recomendados pelas autoridades de Saúde, assim como pela humanização do ato.
A solenidade foi conduzida pelo magistrado que responde pela Comarca de Urucurituba, juiz Diego Martinez Cantoário, co-auxiliado pela tabeliã e delegatária da serventia extrajudicial da localidade (Cartório Barros), Patrícia Barros.
Em prevenção à covid-19, a cerimônia foi realizada de forma híbrida, com uso de tecnologia, e na avaliação do juiz Diego Cantoário, a solenidade ocorreu dentro do previsto, contemplando todos os ritos necessários. “Na Comarca de Urucurituba foi possível realizar cerimônia de casamento de cinco casais, graças à Corregedoria de Justiça, que autorizou a sua prática por videoconferência, e pelo esforço da tabeliã Patrícia Barros, que disponibilizou os meios de conexão necessários. É motivo de grande satisfação profissional poder dar continuidade à celebração de casamentos durante a pandemia”, afirmou o magistrado.
Para a tabeliã Patrícia Barros, muito mais que assegurar o direito de união civil aos casais que requisitaram o serviço, a serventia extrajudicial buscou humanizar o rito. “Sendo esta, uma ocasião de extrema importância para os casais, formalizando a união civil e o início de um novo núcleo familiar, procuramos humanizar a solenidade, disponibilizando, por exemplo, decoração temática e outras providências e incrementos ao espaço celebrativo, observando, também, protocolos sanitários em prevenção à covid-19. Ficamos felizes pela satisfação dos casais e por contribuir com formalização da união civil destes”, destacou a tabeliã.
A solenidade foi conduzida ajustando-se à Recomendação da Corregedoria-Geral de Justiça publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do último dia 20 de maio, que instrui as serventias extrajudiciais a seguirem, em cerimônias de casamentos civis, a seguir os protocolos sanitários indicados no Decreto Governamental 43.791/2021, em especial o artigo 2º, XXXVII, do mencionado ato normativo e equivalentes que o sucederem.