O desconto será regressivo de 60% a 20% sobre as multas e juros

Projeto prevê descontos aos contribuintes beneficiando os bons pagadores

Projeto do deputado federal Marcelo Ramos (PSD-AM), que institui o Código de Defesa do Contribuinte, teve o texto-base aprovado hoje (8), no plenário da Câmara dos Deputados.

Segundo Ramos, um dos coautores do texto, junto com o deputado Felipe Rigoni (União-ES), o projeto de Lei busca sistematizar direitos e deveres do contribuinte perante as Fazendas públicas, uniformizando procedimentos e incentivando o bom pagador por meio de redução de multas.

“O substitutivo do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), abre a possibilidade de dar descontos regressivos sobre as multas e juros de mora a fim de incentivar o contribuinte a quitar voluntariamente o débito”, disse Marcelo Ramos.

O Plenário analisa agora os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no texto do Projeto de Lei Complementar 17/22.

Descontos de até 60%

O desconto será de 60% se o pagamento ocorrer no prazo para contestar inicialmente o lançamento; de 40% se o débito for pago durante a tramitação do processo administrativo em primeira instância e até o fim do prazo para apresentar recurso voluntário; e de 20% nos demais casos, contanto que o pagamento ocorra em até 20 dias depois da constituição definitiva do crédito tributário.

Com informações da assessoria