Foto: Paulo Sergio / Câmara dos Deputados

Proposta alcança também gás natural, transporte coletivo e comunicações. Relator incluiu gatilho para compensar perdas dos estados; deputados ainda avaliam trechos da proposta.

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (25) o texto-base de um projeto que limita a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, um tributo estadual) sobre combustíveis, energia, gás natural, comunicações e transportes coletivos.

Os deputados agora analisam os destaques, sugestões de alteração no texto. Finalizada esta etapa, a proposta vai para o Senado.

A aprovação vem na esteira de um esforço encabeçado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para reduzir o preço da energia elétrica e dos combustíveis em ano eleitoral. O regime de urgência para a proposta foi aprovado na semana passada pelo plenário da Casa.

Lira é aliado do presidente da República, Jair Bolsonaro. Os reajustes na energia e nos combustíveis têm impactado na inflação – o que também afeta a popularidade do governo em ano de eleições.

Pelo texto, esses itens passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que proíbe estados cobrarem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia entre 17% e 18%.

A medida vale, também, para o querosene de aviação – combustível que ficou de fora da política de incidência única da alíquota, aprovada em março pelo Congresso.

No parecer aprovado, o relator lembra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de novembro do ano passado, que declarou inconstitucional lei estadual de Santa Catarina que previa alíquota de ICMS acima da geral (de 17% a 18%) para energia e telecomunicações. Segundo a Corte, a medida viola os princípios da seletividade e da essencialidade.

“O que está pra se votar nesse projeto é se esses bens são considerados ou não bens e serviços essenciais. Se forem, por conta da interpretação constitucional do Supremo, eles não podem ter taxação superior que varia de 17% a 18%. Esse é o escopo do projeto”, afirmou o relator da matéria, deputado Elmar Nascimento (União-BA).

Atualmente, esses bens e serviços são classificados como supérfluos – e o ICMS incidente em alguns estados supera os 30%.

O parecer de Nascimento cita como exemplo a alíquota de ICMS sobre a energia elétrica residencial em Minas Gerais, na ordem de 30%, enquanto a cerveja alcoólica fica em 18%. No Rio de Janeiro, o ICMS sobre a energia pode chegar a 32%. “Não deveriam restar dúvidas ao quanto a energia elétrica, o gás natural, os combustíveis, a comunicação e o transporte coletivo são essenciais para a sociedade. E sendo essenciais, o imposto há de ser diferenciado em função do objeto”, justificou o relator.

Autor de uma das propostas apensadas ao projeto principal, o deputado Danilo Forte (União-CE) diz que a proposta reduz “o maior encargo que há sobre as contas de energia, de luz e de telecomunicações, que é a fatura dos governos estaduais”. “Em momento algum haverá diminuição de arrecadação, muito pelo contrário, haverá redistribuição das fontes arrecadatórias, porque havia um conforto muito grande, principalmente por parte dos Estados, que aglutinavam o recebimento da conta de energia e o da conta dos combustíveis”, disse.

Já a oposição atribui o aumento dos combustíveis à política de preços da Petrobras e disse que a mudança não irá resolver o problema a longo prazo.

“Governo vive fazendo algumas tentativas que nós sabemos que não passam de fake news. Envia medidas para esta Casa alegando que precisa resolver o problema dos combustíveis. O problema brasileiro dos combustíveis é que, em 2016, mudaram a metodologia de cálculo do preço do combustível. Hoje, o preço do combustível brasileiro é 100% dolarizado. O povo brasileiro ganha em real, mas paga em dólar”, disse o deputado Helder Salomão (PT-ES).

Compensação

O ICMS é um imposto estadual e uma das principais fontes de arrecadação dos estados.

O texto estabelece um regime de compensação, pela União, aos entes que precisarem refinanciar dívidas e aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), em razão da perda de arrecadação por causa da redução do ICMS.

Os estados nessa situação terão as perdas de arrecadação compensadas integralmente pela União por meio de dedução nas parcelas do pagamento de suas dívidas refinanciadas.

O texto também autoriza a União a compensar estados que tiverem perda de arrecadação, mas não aderiram ao RRF, por meio de dedução do valor das parcelas dos contratos de dívida dos entes. Neste caso, a perda com a arrecadação de 2022 deve ser maior que 5% em relação ao arrecadado com este tributo em 2021.

As compensações ficarão limitadas às perdas de arrecadação com ICMS até 31 de dezembro de 2022 ou enquanto houver saldo de dívida contratual do Estado ou Distrito Federal administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional, o que ocorrer primeiro.

As deduções visando a compensação por perdas com a arrecadação de ICMS deixarão de vigorar caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes anteriormente à publicação da lei.

A primeira versão do texto não previa compensação a municípios, mas após pressão de deputados e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), as cidades também foram contempladas no texto – 25% de todo o ICMS arrecadado no país fica com os municípios.

Pelo texto, os repasses dos estados aos municípios referentes ao ICMS serão feitos na proporção da dedução dos contratos de dívida do estado. Caso não haja compensação pela União, o estado não é obrigado a repassar o quota parte do ICMS aos municípios.

Segundo a FNP, a frustração com a redução de ICMS sobre esses bens e serviços poderá alcançar R$ 21 bilhões, o equivalente ao investimento de todos os municípios em assistência social.

No entanto, Elmar Nascimento relatou que o entendimento do governo é o de que não haverá impacto para os estados com a redução das alíquotas. “A equipe do governo acredita que não vai haver perda nenhuma, porque esse dinheiro não deixa de existir. Se você gastar menos dinheiro com combustível, porque baixou o preço, baixando a alíquota, o que ficou no bolso, o sujeito vai gastar com outra coisa, vai pagar ICMS com outro produto”, afirmou.

Com informações do g1