A competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM) e os principais elementos do relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para a manutenção da economia do Amazonas e o incentivo à criação de novos modelos econômicos foram mantidos durante a aprovação, nesta terça-feira (17/12), do projeto de regulamentação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados. Agora o projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“Tivemos uma grande vitória hoje com a aprovação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados, mantendo literalmente todas as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus, seja a Zona Franca industrial, seja a Zona Franca comercial. Como vocês sabem, as duas somadas, empregos diretos e indiretos, representam 1,6 milhão de pessoas beneficiadas. Sem isso, o nosso Amazonas voltaria a ser um ‘Porto de Lenha’, como aconteceu ao fim e ao cabo do ciclo da borracha. Graças ao apoio e ajuda de muitos que nos ajudaram, conseguimos essa vitória”, comemorou Eduardo Braga, relator no Senado tanto do Projeto de Lei Complementar 68/2024 que tratava da regulamentação como do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que instituiu a reforma tributária.
Hoje, os deputados federais aprovaram a primeira e principal proposta da regulamentação da Reforma Tributária, numa votação que se dividiu em partes: primeiro votando os pontos em concordância com o Senado, depois os pontos em divergência e, por fim, os ajustes de redação. O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), cortou ou reduziu diversos trechos do texto aprovado pelo Senado na semana passada, mas nenhum modificou o escopo da competitividade da Zona Franca de Manaus.
A lei aprovada, nesta terça-feira, estabelece o novo sistema de impostos do país e detalha o funcionamento do que havia sido definido com a Emenda Constitucional. A reforma cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um imposto federal, sendo a junção de IPI, PIS e Cofins, e também cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual/municipal, que soma ISS e ICMS, além do Imposto Seletivo (IS), que ficou conhecido como imposto do pecado porque terá uma alíquota maior do que a padrão a ser cobrada sobre produtos ou atividades nocivas à saúde ou ao meio ambiente.
Marco histórico
O novo sistema tributário do país deve ser implementado ao longo dos próximos anos e estabelece um marco histórico que traz mais credibilidade, simplificação e transparência ao pagamento de tributos. O projeto detalhou o funcionamento do cashback, o Imposto Seletivo, descontos na alíquota e regimes especiais.
Um ponto importante mantido na votação na Câmara foram os benefícios às Áreas de Livre Comércio (ALC), que beneficia outros estados da Região Norte como Acre, Rondônia, Roraima e Amapá.
“Garantimos ao povo da Amazônia, ao povo do Amazonas, de Rondônia, do Acre, de Roraima, do Amapá, as garantias para que as Áreas de Livre Comércio e a Zona Franca de Manaus, seja comercial, seja industrial, garantam os seus empregos. Um milhão e seiscentos mil amazonenses, graças ao nosso trabalho, terão os seus empregos garantidos. Nós temos que agradecer ao presidente Lula, ao ministro Haddad, ao meu companheiro no Senado Omar Aziz, ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ao presidente da CCJ no Senado, Davi Alcolumbre, ao presidente da Câmara, Arthur Lira, ao relator do projeto na Câmara, deputado Reginaldo Lopes, à nossa Bancada do Amazonas na Câmara e no Senado e a todos os companheiros que acreditaram no nosso trabalho”, finalizou Eduardo Braga.
Mudanças
Segundo a Agência Câmara de Notícias a versão aprovada pela Câmara dos Deputados contém as seguintes alterações:
-
devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
-
alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional;
-
redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
-
todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e
-
turista estrangeiro contará com devolução desses tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem.