O ex-presidente Jair Bolsonaro - Foto: Marlene Bergamo / Folhapress

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve iniciar nesta sexta-feira (22) o julgamento virtual do recurso contra a decisão que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por 8 anos. A análise do recurso está prevista para terminar no dia 28 deste mês.

Em junho, c inco dos sete ministros do TSE votaram para condenar o ex-presidente por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por reunião embaixadores. Braga Netto, seu então vice, foi excluído da sanção.

Na ocasião, Bolsonaro convocou representantes de vários países para apontar supostas falhas no sistema eletrônico de votação. A reunião foi transmitida pela TV Brasil, o que gerou o entendimento de uso indevido dos meios de comunicação.

A defesa de Bolsonaro, no entanto, argumenta que a decisão do TSE está incorreta, pois, como a live foi em 18 de julho de 2022, antes do período eleitoral, caberia apenas a aplicação de multa.

O TSE, por outro lado, manteve a tese de que a reunião teve finalidade eleitoral, ressaltando o histórico do ex-presidente de ataques às urnas, ao sistema eleitora, ao STF e ao próprio TSE.

“A reunião, portanto, teve finalidade eleitoral, mirando influenciar o eleitorado e a opinião pública internacional com o uso da estrutura pública e das prerrogativas do cargo de presidente da República”, afirmou o ministro Benedito Gonçalves, relator da ação e corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

Para o advogado Antonio Carlos de Freitas Junior, mestre em Direito Constitucional e fundador do AC Freitas Advocacia, o argumento da defesa do ex-presidente “não faz sentido”, já que o abuso de poder político não é relacionado ao período eleitoral, e sim a eleição.

“Ou seja, não importa quando foi, se houve um abuso com finalidade de impactar na decisão do voto, independe de quando foi. O que importa é que se usou da máquina pública com fins de impactar a eleição”, diz.

O entendimento do advogado vai ao encontro da decisão do TSE, portanto, ele acredita que a tese será mantida e o recurso da defesa negado.

“Não houve nenhum tipo de recurso que anule os acontecimentos. Ou a reunião não existiu? Não foi transmitida? Não há uma insurgência quanto aos fatos, o que há é uma insurgência quanto ao enquadramento jurídico, o que o TSE não deve acatar”, comenta.

Os ministros Kassio Nunes Marques e Raul Araújo foram os únicos a votar contra o relator, alegando que a fala de Bolsonaro aos embaixadores não foi suficiente para desequilibrar o processo eleitoral.

Na outra corrente, os ministros Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques Neto, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e André Ramos Tavares observaram “claro objetivo eleitoral”, não apenas por questionar o sistema eleitoral “sem provas e evidências consistentes”, mas também porque teve como objetivo “angariar proveitos eleitorais na disputa em desfavor de seus concorrentes, desequilibrando a disputa com o peso do poder político”, como diz Marques Neto na sua sustentação.

Inclusão de provas

Durante o julgamento, os ministros do TSE incluíram a “minuta do golpe” no processo. A defesa de Bolsonaro questiona a inclusão do arquivo no julgamento e alegou que a minuta se trata de um “documento novo”.

Os advogados de Bolsonaro também alegam “cerceamento” do direito de defesa e podem pedir ainda um recurso extraordinário ao STF.

Em junho, em entrevista à Rádio Itatiaia, o ex-presidente afirmou que vai conversar com seus advogados: “E o recurso, prezado jornalista, irá para o Supremo Tribunal Federal.”

O advogado Antonio Carlos de Freitas Junior afirma que, sim, pode caber recurso ao STF, mas ressalta que este não muda o motivo da condenação, o que o STF pode fazer é dizer se o julgamento foi constitucional ou não.

“Lembrando que a maioria dos ministros do TSE já está no STF, e é uma relação muito umbilical, muito próxima, entre as duas Cortes. O TSE tem 3 ministros do STF e 2 advogados indicados por eles, ou seja, são 5 com sua direta influência, ou seja, é raro o STF ir contra o TSE”, lembra.

Bolsonaro está inelegível pelo prazo de oito anos, a começar a partir das eleições de 2022. Com isso, el está impedido de participar dos pleitos municipais de 2024 e 2028, além das eleições gerais de 2026. O ex-presidente pode ter a possibilidade de concorrer às eleições de 2030 por uma diferença de 4 dias.

*Com informações de IG