Biólogos estão permitidos a realizar procedimentos estéticos - Foto: Serhii_bobyk / Freepik
A Resolução nº 734, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que o profissional está autorizado a realizar os procedimentos desde que devidamente habilitado, com certificações reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) na área de estética, como cursos e pós-graduação que apresentem carga horária prática presencial supervisionada.
Para os profissionais que não realizaram estágio curricular na área durante a graduação, será obrigatória a formação em pós-graduação nas áreas de Biologia Estética, Saúde Estética, Estética Avançada ou Estética e Cosmética, explica o CFBio.
Procedimentos permitidos
A resolução define quais os tipos de procedimentos que os biólogos poderão realizar. Entre eles, estão: intradermoterapia com preenchedores e bioestimuladores, mesoterapia, microagulhamento, terapia celular e regenerativa, tricologia, aplicação de toxina botulínica, PEIM (procedimento estético injetável para microvasos), uso de fios de PDO e ozonioterapia.
Todos os produtos e técnicas devem estar regularizados pela Anvisa. O biólogo também pode prescrever produtos para uso em clínicas de estética, que sejam classificadas como cosméticas, nutracêuticas e dermocosméticas. Estão incluídos: vitaminas, minerais, aminoácidos, bioflavonoides, enzimas, peptídeos, toxina botulínica tipo A.
Além de realizar os procedimentos, o biólogo esteta também pode ser responsável técnico, atuar como consultor, gestor de clínicas e centros de estética, dar cursos e treinamentos, e elaborar laudos, pareceres e documentos técnicos.
A resolução também proíbe a realização de cirurgias plásticas, procedimentos invasivos e outras práticas não autorizadas para a profissão. Quem desrespeitar essas regras pode ser punido conforme o Código de Ética do Biólogo, afirma o CFBio.
Conselho de medicina critica decisão
Desde 2020, o CFBio autoriza a realização de procedimentos estéticos por biólogos aptos, mas, em 2023, o Conselho Federal de Medicina (CFM) teve um pedido acatado pela Justiça que suspendeu a prática.
O CFM havia solicitado a suspensão das partes da resolução de 2020 ligadas aos atos médicos, mas o juiz responsável pelo caso suspendeu toda a norma. Na época, o CFBio apontou “violação ao princípio de congruência”.
Para o CFM, a nova resolução é “absolutamente ilegal e desprovida de qualquer fundamento jurídico”. Para o Conselho, ao publicar novamente uma resolução tentando reeditar uma tese do passado, e que já havia sido derrubada na Justiça, o CFBio pode estar cometendo ato de prevaricação.
Em nota, o CFM diz que “adotará todas as medidas judiciais e legais para suspender os efeitos da resolução. O CFM espera que o CFBio responda na Justiça sobre por que publicaram uma resolução ilegal que coloca em risco a segurança sanitária e a saúde da população e por que invadiram as competências da profissão de médico. O limite da profissão de biólogo é aquilo que está estabelecido na lei que criou a profissão de biólogo”.
O comunicado ressalta ainda que quem pratica ato médico não sendo médico, tendo ciência que pode causar dano, “está sujeito a ser acusado de lesão culposa, dolosa, eventual ou, se causar morte, ser acusado por dolo eventual”.
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