O chefe da PGR quer que o Supremo declare a inconstitucionalidade da resolução aprovada nesta quinta, que aumentou 'poder de polícia' do tribunal eleitoral. IMAGEM: REPRODUÇÃO

O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o STF nesta sexta para pedir a suspensão de trechos da resolução do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, que aumentou o “poder de polícia” do tribunal contra a desinformação eleitoral.

O ato, que permite a retirada sumária de conteúdos e perfis nas redes sociais independentemente de manifestação do Ministério Público Eleitoral, foi aprovado por unanimidade pelos ministros da Corte nesta quinta.

O chefe da PGR protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com um pedido de liminar contra resolução formulada por Moraes, que também é integrante do STF. O ministro Edson Fachin foi sorteado para relatar a ADI. Ele era presidente do TSE até agosto e foi sucedido por Moraes.

Para Aras, a medida configura censura prévia e fere liberdades de expressão e de manifestação do pensamento, além de afetar o exercício profissional de informar.

“Em que pese o relevante intuito de tutelar a integridade do processo eleitoral, a imposição de medidas de  interdição e/ou de suspensão total de atividade de perfis, contas ou canais em redes sociais configura censura prévia vedada pelo texto constitucional e, por conseguinte, fere as liberdades de expressão, de manifestação do pensamento, do exercício profissional e dos direitos de informar e de ser informado”, escreveu o procurador-geral.

“A propósito, é no campo da liberdade de expressão, livre e consciente, dirigida ao exercício do sufrágio, que é dado ao eleitor formar sua convicção acerca do político/candidato em que votará, de sua idoneidade moral, profissional e das políticas públicas que pretende sejam implementadas”, diz Aras na manifestação, protocolada no fim da tarde.

Ele complementou destacando que “o antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura”.

“No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão. O sufrágio universal não se limita ao momento de depositar o voto na urna, na manifestação direta do poder de decidir os rumos da nação. A democracia se faz com a participação ativa dos cidadãos, sobretudo nos espaços de diálogo, sendo que a internet revela-se hoje como  espaço dos mais acessíveis para a manifestação do pensamento”, escreveu.

Na peça, Aras apontou que vários artigos da resolução são inconstitucionais artigos referentes à competência legislativa sobre o direito eleitoral; garantia do duplo grau de jurisdição e princípio da colegialidade; e funções institucionais do Ministério Público Eleitoral, entre outros.

*Com Coluna Radar/VEJA