A deputada estadual Joana Darc (UB) comemorou a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 31/2021, de sua autoria, que altera a multa e proíbe as pessoas que cometerem maus-tratos a animais domésticos de obter novamente a guarda do animal agredido ou de outros. A parlamentar destacou que a multa aplicada ao indivíduo pode chegar até R$1.800 e dobra caso haja reincidência.
Presidente da Comissão de Proteção aos Animais da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Joana Darc reiterou que há casos de pessoas que entram na justiça para ter a guarda do animal, após a parlamentar resgatar o animal dos maus-tratos. A parlamentar trabalha com resgates de animais em situação de maus-tratos no Amazonas.
“Quem maltrata um animal indefeso uma vez, pode fazer de novo a ponto de levar esse bichinho a óbito. E, quando a gente recebe a denúncia, trabalhamos para que essa pessoa não tenha mais a guarda, justamente por prezar pela vida do animal. Acredite ou não, têm pessoas que são denunciadas e, depois, entram na justiça para ter o animal de volta, o que não vamos permitir”, detalhou.
O texto defende que o agressor só poderá ter a guarda de um animal doméstico após o decurso de cinco anos contados da agressão cometida, reiniciando-se a contagem do prazo se outra constatação de maus-tratos for apurada.
Multa por maus-tratos
A Lei nº 5.287/2020, também de autoria de Joana Darc, já trazia a aplicação de multa, porém, com a aprovação do PL nº 31/2021, passará a vigorar com o valor de R$ 600, por animal, ao agressor dos maus-tratos. Em caso de óbito, a multa será de R$ 1.800 por animal. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
As multas serão destinadas ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA) e revertidas em favor de uma ONG, fundação, instituto, OSCIP ou afins voltada para a proteção de animais.
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