Agência adotou medida preventiva para evitar que produtos contaminados cheguem ao Brasil. (FOTO: FERRERO/DIVULGAÇÃO)

Em nota, a agência afirma que, embora o Brasil não esteja entre os países de destino dos produtos, a Anvisa achou prudente “publicar a medida preventiva para informar a sociedade e evitar que o produto seja consumido ou trazido de fora do país por pessoas físicas ou importadoras.”

A Anvisa também notificou a empresa a prestar informações sobre os produtos e o controle de importações por terceiros. A agência diz ainda que segue acompanhando atentamente o caso e está tomando as ações necessárias.

Segundo a Anvisa, os representantes da empresa Ferrero no Brasil esclareceram que a contaminação por salmonela aconteceu na fábrica em Arlon, na Bélgica, e que as operações no local já foram suspensas.

No comunicado, a empresa afirma que iniciou recolhimento dos produtos, que foram fabricados na Bélgica, em todos os países de destino, e que a contaminação não atinge os produtos comercializados no Brasil.

Confira a lista de produtos que foram recolhidos pelas autoridades sanitárias na Europa:

Kinder Surprise Maxi 100 g
Kinder Surprise 1 x 20 g
Kinder Surprise 3 x 20 g (60 g)
Kinder Surprise 4 x 20 g (80 g)
Kinder Schokobons WHITE 200 g
Kinder Schokobons 200 g
Kinder Schokobons 125 g
Kinder Schokobons 300 g
Kinder Mix Peluche 133 g
Kinder Mix Advent Calendar 127 g
Kinder Mini Eggs Hazelnut 100 g
Kinder Mini Eggs Mix 250 g
Kinder Happy Moments 162 g

Segurança dos chocolates

Após a divulgação do caso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública notificou a fabricante Ferrero do Brasil. Por meio da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), a pasta determinou que a empresa formalize o recall do chocolate Kinder ou apresente esclarecimentos sobre a segurança do produto.

“Considerando que, até então, a Ferrero do Brasil não emitiu comunicado específico destinado à Senacon, a referida empresa foi notificada em prol da transparência nas relações de consumo. Recomenda-se que as subsidiárias e importadoras de fornecedores de produtos e serviços informem às autoridades brasileiras competentes que os produtos ou serviços objeto do recall no exterior não atingiram o mercado brasileiro. Se o produto tiver indícios de risco aos consumidores em território brasileiro, o fornecedor deve formalizar o recall imediatamente”, ressalta a Senacom, em nota.

A empresa tem o prazo de 72 horas, a partir do recebimento da notificação, para formalizar o recall ou prestar os devidos esclarecimentos.

Em nota, a Ferrero Brasil reiterou que os produtos alvos de recall não são vendidos no Brasil, “portanto não há que se falar em retirada destes itens do país”. A empresa disse ainda que lamenta a situação e que o episódio atinge “o cerne do que defendemos e tomaremos todas as medidas necessárias para preservar a total: confiança de nossos consumidores.”

*Com R7